A Câmara Municipal de Campinas assinou um termo de compromisso para a contratação de 40 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no sistema de aprendizagem profissional.
A iniciativa deriva de um termo de ajuste de conduta (TAC) celebrado com uma empresa de Campinas e o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo qual a signatária se comprometeu a cumprir a lei para inserção de aprendizes por meio da chamada “cota social”, instituída pelo decreto federal 9.579/2018.
A norma autoriza os estabelecimentos contratantes, cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas do jovem aprendiz, a conceder a experiência prática em órgãos públicos e organizações sociais, ao mesmo tempo que o adolescente recebe uma formação teórica de uma entidade formadora.
Os 40 adolescentes serão capacitados pelo SENAC e terão contrato com a empresa signatária do TAC, mas a experiência prática será realizada na Câmara Municipal de Campinas.
O termo de compromisso foi assinado pela Câmara Municipal de Campinas, SENAC, Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa contratante. A procuradora e coordenadora da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, Regina Duarte da Silva, representou o MPT no evento.
O que diz a lei
A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional.
Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais Sistema S ou entidades formadoras).
Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário-mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.











