Os aposentados e pensionistas que possuem apenas um imóvel, onde residem, que não têm participação em pessoa jurídica e recebem rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hoje R$ 6.433,57, têm direito a solicitar isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em Campinas. A solicitação do ser feita até esta quinta-feira (30).
Aqueles que se enquadram nos critérios podem se candidatar à isenção de forma virtual, pelo e-mail [email protected], ou então presencialmente, no atendimento agendado do Portal Aberta. Para a opção por e-mail, é preciso ter cadastro no Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/). Já quem optar pelo atendimento presencial, tem que se atentar à necessidade de agendamento para o serviço Porta Aberta, que também é feito pelo Portal do Cidadão.
A isenção, caso seja concedida, valerá a partir do exercício de 2022 e não se aplica à Taxa de Lixo, que deve ser recolhida normalmente.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001. Deverão anexar no e-mail (o mesmo cadastrado no Portal do Cidadão) cópias em formato PDF de todos os documentos listados no verso do formulário preenchido e assinado pelo interessado que está disponível em http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1317E.pdf.
Os aposentados e pensionistas que já têm direito ao benefício não precisam fazer a renovação anual da solicitação. Já para os casos de pedidos de Amparo Social, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem este benefício é importante verificar se já é época de renovar.
Outras informações importantes para o contribuinte estão disponíveis no portal da Prefeitura no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/isencoes.php.