31 de janeiro de 2026
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Colunistas

Artigo: 30 anos da Lei do Inquilinato

Renato Savy Por Renato Savy
24 de outubro de 2021
em Colunistas
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Artigo: 30 anos da Lei do Inquilinato

No dia 18 de outubro de 1991 foi promulgada a Lei 8.245, apelidada de Lei do Inquilinato, sendo a 43ª Lei a respeito da locação de imóveis. Notoriamente, o Brasil experimentou vários planos econômicos, a fim de mitigar a inflação estratosférica, que afundava o país em crises econômica e social, desestimulando o investimento imobiliário.

O Governo interferia nos contratos locatícios, congelando os alugueis ou alterando a periodicidade da correção, alimentando o alto risco do setor de locações de imóveis e, em meio a este cenário, a Lei do Inquilinato foi promulgada em 18 de outubro de 1991 e entrou em vigor no dia 20 de dezembro de 1991, substituindo, assim, a Lei 6.649/79, revogando o Decreto 24.150/34 (Lei de Luvas).

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regulou as locações urbanas, a fim de gerar maior segurança jurídica, liberdade de mercado (paulatinamente), incentivar a construção civil e simplificar e adequar os procedimentos judiciais derivados da locação de imóveis, enfrentando a locação em todos os seus aspectos.

A seguir, os principais pontos de dúvidas ou conflitos entre locador e locatário:

A Lei dispõe sobre a locação residencial e não residencial, ou seja, não importa onde está localizado o imóvel, e sim, a sua destinação, mas não regula a locação de garagens autônomas, imóveis públicos, hotéis, arrendamento mercantil e espaços para publicidade.

Outro ponto que podemos citar, é o prazo contratual, pois, ao contrário do que muitos acreditam, não existe um prazo mínimo de locação. Contudo, a Lei prevê, nos casos de locação residencial, benefícios ao locador que pactua o prazo de 30 meses ou mais, como por exemplo, o exercício da denúncia vazia, após o término previsto no contrato, pois caso contrário, somente poderá retomar o imóvel após 60 meses, contados do início da locação, bem como, na locação não residencial, o direito pelo locatário da Ação Renovatória, quando o prazo do contrato ou a soma da duração dos contratos, obrigatoriamente escritos, forem de no mínimo 5 anos e nos últimos 3 anos exercendo a mesma atividade no imóvel.

No caso do aluguel, o locador e locatário poderão pactuar livremente seu valor e adotar índices de correção, contudo o locador não poderá exigir o pagamento antecipado, sob pena de contravenção penal, exceto, quando não há modalidade de garantia, podendo cobrá-lo até o 6º dia útil do mês vincendo, com exceção da locação por temporada, que a antecipação do aluguel é lícita.

O locador, durante o prazo locatício, não poderá retomar o imóvel, somente com justo motivo, como por exemplo, falta de pagamento do aluguel ou infração contratual, entretanto, o locatário poderá devolver o imóvel, pagando a multa contratualmente pactuada, de forma proporcional, ou seja, observando-se os meses faltantes para o término da locação.

É importante mencionar que ao locador não se aplica a multa prevista ao locatário, portanto, não pode retomar o imóvel pagando a multa pela “quebra de contrato”.

Ademais, a Lei do Inquilinato dispõe sobre o Direito de Preferência, ou seja, caso o locador deseje alienar o imóvel, deverá, primeiramente, oferecer ao locatário, existindo requisitos para que o inquilino tenha direito à preferência e, ainda, o locador deverá comunicar o locatário de todas as particularidades do negócio (da oferta que recebeu) e não somente, como é corriqueiro, avisá-lo que deseja vender o imóvel.

A norma prevê as modalidades de garantias locatícias: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Nos últimos anos, com a dificuldade de encontrar-se uma pessoa que aceite ser fiador e seus encargos, essa modalidade de garantia diminuiu e deu lugar a outras tipos, como o seguro-fiança, que cresceu mais de 70% em 2020, e ao título de capitalização.

Durante a pandemia, as preocupações dos locadores e locatários: reajuste do aluguel, pois o IGPM bateu patamares absurdos e a suspensão das liminares nas Ações de Despejo, uma vez que vigora a Lei 14.216/21, que suspende a concessão das referidas liminares, em virtude do não pagamento de aluguel, até 31 de dezembro de 2021, para locações residenciais, com aluguel até R$ 600 e não residenciais, de até R$ 1,2 mil.

Assim, considerando esses aspectos, a Lei trouxe maior segurança a ambos os protagonistas da locação.

Renato Ferraz Sampaio Savy é Advogado Imobiliário e Condominial. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, Professor, Presidente da Comissão de Direitos e Valores Imobiliários da OAB Campinas.

 

 

Tags: ArtigocondomínioDireitohabitaçãoHora CampinasLei do InquilinatoOpinião
CompartilheCompartilheEnviar
Renato Savy

Renato Savy

Direito Imobiliário e Condominial

Notícias Relacionadas

O conhecimento que não te ensinam, mas que a vida cobra todos os dias – por Cecília Lima
Colunistas

O conhecimento que não te ensinam, mas que a vida cobra todos os dias – por Cecília Lima

Por Cecília Lima
29 de janeiro de 2026

...

A pandemia da Aids e o papel de Campinas – por José Pedro Martins
Colunistas

A pandemia da Aids e o papel de Campinas – por José Pedro Martins

Por José Pedro Martins
28 de janeiro de 2026

...

Somos lembrados quando não somos úteis? – por Thiago Pontes

Somos lembrados quando não somos úteis? – por Thiago Pontes

27 de janeiro de 2026
A obrigatoriedade de o inquilino devolver o imóvel com pintura nova – por Renato Ferraz Sampaio Savy

A obrigatoriedade de o inquilino devolver o imóvel com pintura nova – por Renato Ferraz Sampaio Savy

27 de janeiro de 2026
Imaginando um futuro para a saúde – por Carmino de Souza

Imaginando um futuro para a saúde – por Carmino de Souza

26 de janeiro de 2026
Passinhos dos anos 80 voltam com força e unem gerações em Campinas – por Daniela Nucci

Passinhos dos anos 80 voltam com força e unem gerações em Campinas – por Daniela Nucci

25 de janeiro de 2026
Carregar Mais















  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Ex-comandante da PM, coronel Adriano Augusto Leão morre aos 49 anos

    Ex-comandante da PM, coronel Adriano Augusto Leão morre aos 49 anos

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Passinhos dos anos 80 voltam com força e unem gerações em Campinas – por Daniela Nucci

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • A ascensão das publicações ‘predatórias’ – por Carmino de Souza

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Mulher é morta a facadas pelo marido em Artur Nogueira; suspeito está foragido

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Manifestação no domingo em Campinas cobra justiça após mortes de cavalo e cachorro Orelha

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.