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Home Eleições 2024

Assédio eleitoral: MPT apura quatro denúncias em Campinas em um total de 28

Órgão espera aumento da prática em relação aos números registrados nas eleições de 2022

Redação Por Redação
25 de setembro de 2024
em Eleições 2024
Tempo de leitura: 3 mins
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Assédio eleitoral: MPT apura quatro denúncias em Campinas em um total de 28

Influenciar o voto do trabalhador em troca de favores é exemplo de assédio eleitoral - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15) registrou até o momento 28 denúncias de assédio eleitoral contra empresas e instituições do setor público, em cidades das regiões de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos.

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma atitude de intimidação por parte do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder, para modificar o voto do trabalhador.

Para o MPT-15, a expectativa é que haja um aumento em relação às eleições de 2022, quando foram recebidas 277 denúncias em 599 municípios das regiões de abrangência.

Naquele ano, as irregularidades apontadas ao MPT ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 38 termos de ajustes de conduta (TACs), 8 ações judiciais e 104 notificações recomendatórias.

Até essa semana, das 28 denúncias, quatro foram registradas em Campinas, uma em Itapira, uma em Valinhos e outra em Paulínia. Houve, até o momento, nove recomendações, ainda sem ações ou TACs, pois os procedimentos estão em fase de inquérito.

 

O que é o assédio eleitoral?

Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A prática se diferencia do assédio moral por orientação política em razão de ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador. São exemplos de assédio eleitoral:

  • ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato;
  • incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato;
  • reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores;
  • proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

 

Nesta segunda-feira (23), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) celebraram um acordo de cooperação técnica, pelo qual as instituições se comprometem a exercer esforços no combate ao assédio eleitoral.

O acordo prevê a divulgação de campanhas informativas sobre a prática de assédio eleitoral no trabalho e os meios de denúncia, nos sítios eletrônicos e redes sociais de ambas as instituições signatárias, incluindo a campanha “o voto é seu e tem sua identidade”, realizada pelo MPT em âmbito nacional.

Os trabalhadores que passam por assédio eleitoral podem remeter suas denúncias para os endereços www.prt15.mpt.mp.br ou www.mpt.mp.br, onde está disponível formulário de denúncia com garantia de sigilo.

 

CAMPANHA

O MPT está divulgando nacionalmente a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. Ela visa conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.

A campanha, iniciada no perfil do MPT Campinas (@mptcampinas) no Instagram, conta com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema.

O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.

Tags: ameaçasassédio eleitoralCampinasdenúnciasempregadorItapiraMPTtrabalhadorValinhos
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Redação

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