A polarização política segue com suas feridas abertas no Brasil, sem perspectiva de cicatrização no curto prazo. Debates acalorados e rusgas entre amigos e parentes deixaram sequelas profundas. A Copa do Mundo, que denota congraçamento e união em torno do futebol, está trazendo à tona uma versão atualizada desse ambiente de acirramento. Teoricamente não era para ser assim, mas passados poucos dias da estreia do Mundial há um incômodo pairando entre vizinhos. Posso colocar uma bandeira brasileira na sacada ou na janela do meu apartamento?
A pergunta está sendo feita por milhares de campineiros que moram em condomínios ou prédios residenciais. Exibir a bandeira para expressar a sua paixão esportiva deveria ser um ato de absoluta liberdade individual.
Porém, em razão de a bandeira e a camisa amarela terem sido identificadas como adereço supostamente exclusivo da direita brasileira, desde a vitória de Jair Bolsonaro, a aparição destes dois elementos que são símbolo da Pátria de chuteiras acabou oferecendo um debate adicional e criando uma saia-justa para os síndicos.
O advogado e professor universitário Renato Ferraz Sampaio Savy, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, trouxe este tema em sua última coluna no Hora Campinas. Segundo ele, “a liberdade de expressão não é absoluta no condomínio”. O especialista acrescenta. “O direito de exibir símbolos, inclusive a Bandeira Nacional, deve respeitar as regras de vizinhança. O segredo para solucionar o impasse está na razoabilidade e no tempo de exposição”, explica.
O Hora Campinas foi às ruas e observou muitas bandeiras nas janelas e sacadas de prédios na cidade. Não é possível perceber se há um recuo deste tipo de manifestação em relação à última Copa. No olhômetro, parece haver mais moderação.
📷 Leandro Ferreira/Hora Campinas

Na coluna, o autor observa que o “direito de propriedade deve coexistir com o interesse coletivo”. Ele lembra que o “Código Civil impõe limites claros para garantir a harmonia do ambiente condominial”.
E cita dispositivo legal que estabelece expressamente o dever do condômino de não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
Art. 1.336, inciso III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
Essa restrição é reforçada pela Lei de Condomínios, que proíbe alterações unilaterais na estética externa do edifício, argumenta o colunista. “As convenções e regimentos internos dos prédios também são válidos para permitir ou proibir faixas e bandeiras, desde que aprovados pelo quórum legal de moradores”, pontua.
O que está acontecendo
Condôminos ouvidos pelo Hora Campinas sob condição de anonimato afirmam que, antes da Copa, receberam informes do síndico recomendando não colocar a bandeira na varanda ou sacada.
De acordo com estes relatos, a orientação foi passada justamente para impedir eventuais atritos políticos, já que a exibição do símbolo nacional poderia constranger moradores apoiadores da esquerda.
Estes condôminos entrevistados pelo Hora afirmam que praticamente têm visto poucas peças verdes e amarelas no ambiente em que moram, a não ser nos dias de jogos do Brasil, em meio às reuniões entre vizinhos e amigos.

Para o advogado Renato Savy, espera-se civilidade de todos os moradores. “Para evitar disputas judiciais, a administração do condomínio deve agir com moderação”, orientou.
“O primeiro passo nunca deve ser a aplicação de multa, mas sim uma notificação por escrito com prazo razoável para a retirada voluntária da bandeira. Também é importante organizar uma assembleia geral de moradores para debater e atualizar o Regimento Interno”, acrescentou.












