Os vereadores de Campinas aprovaram, em definitivo, a proibição de ruas de Campinas receberem nomes de pessoas condenadas por violência contra mulher e feminicídios. Em sessão na noite desta segunda-feira (4), foi realizada a votação final do Projeto de Lei do vereador Paulo Gaspar (Novo) que – por meio de alteração à Lei nº 13.543/2009 – impossibilita que deem nomes às vias pessoas condenadas por violência doméstica ou familiar contra a mulher (em todas as formas, nas condições previstas Lei Maria da Penha) bem como por feminicídio.
“Dia 8 agora comemoramos o Dia Internacional da Mulher e aprovar um projeto como este nesse momento ganha um simbolismo ainda maior, se somando ao fato de que a aprovação em primeira análise ocorreu no mês em que a Lei Maria da Penha completou 17 anos, em agosto de 2023”, destaca Paulo Gaspar.
Ele acrescenta: “Vale ressaltar mais uma vez que esta proposta, que agora segue para sanção do prefeito para se tornar lei municipal, impede o que seria uma ação absurda, ou seja, homenagear pessoas que cometeram crimes terríveis. E ao fazer isso, em certa medida também desestimula estas práticas.”
Também foi aprovado pelos parlamentares, em turno único, o Projeto de Resolução da Mesa que institui o Programa Jovem Aprendiz – Câmara do Futuro. A proposta visa a promover o ingresso de adolescentes e jovens para atuarem em atividades desenvolvidas pelo Legislativo.
“O programa tem um caráter de inclusão social, educacional e profissional dos jovens aprendizes, proporcionando formação técnico-profissional e aquisição de habilidades que favoreçam o ingresso no mercado de trabalho, mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho aqui da Câmara”, explica o vereador Luiz Rossini (PV), presidente do Legislativo de Campinas.
Os aprendizes receberão retribuição não inferior a um salário-mínimo-hora, bem como dois vale-transporte por dia trabalhado, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, repouso semanal remunerado e trinta dias de férias.
Poderão ser admitidos como aprendizes pessoas dentro da faixa etária de 14 a 24 anos incompletos que estejam inscritas em programas de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica de entidades qualificadas.
No caso, serviços nacionais de aprendizagem, escolas técnicas, entidades sem fins lucrativos que tenham por objetos a assistência ao adolescente e a educação profissional e que estejam registradas tanto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional.
Também serão aceitos como aprendizes inscritos em entidades de prática desportiva de qualquer modalidade, filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “Para serem admitidos como aprendizes, os candidatos deverão estar matriculados e frequentando no mínimo o quinto ano do ensino fundamental”, destaca Rossini.