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Home Cidade e Região

Câmara vota prorrogação dos contratos de concessão do transporte de Campinas

Executivo aponta que a medida é necessária diante da complexidade do novo modelo de concessão

Redação Por Redação
8 de abril de 2026
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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Câmara vota prorrogação dos contratos de concessão do transporte de Campinas

Votação desta quarta será em primeiro turno. Foto: Câmara de Campinas

A Câmara Municipal de Campinas vota em primeiro turno na 19ª Reunião Ordinária, desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 24/2026, de autoria do Executivo, que autoriza a prorrogação excepcional dos contratos de concessão do transporte público coletivo no município. A proposta altera a Lei Complementar nº 378/2022 para autorizar a extensão dos contratos atuais por até três anos, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço até a conclusão do novo processo licitatório.

De acordo com o texto, a prorrogação só poderá ocorrer em caráter excepcional e deverá estar condicionada a critérios como a existência de cláusula resolutiva — que encerra automaticamente o contrato assim que a nova concessão entrar em operação — e a comprovação de interesse público devidamente justificado em processo administrativo.

A justificativa do Executivo aponta que a medida é necessária diante da complexidade do setor e do andamento do novo modelo de concessão do transporte público em Campinas.

Ainda segundo a Prefeitura, a prorrogação não representa um novo contrato, nem altera as regras atuais da concessão, mantendo as obrigações já estabelecidas, como padrões de frota e operação.

 

Emendas

O projeto também recebeu emendas de vereadores que propõem a redução do prazo máximo de prorrogação.

Uma das propostas, apresentada pelo vereador Wagner Romão (PT), sugere limitar o período a até dois anos, com o argumento de que esse prazo seria suficiente para a transição entre os contratos, sem prolongar excessivamente o modelo atual.

Já outra emenda, de autoria do vereador Nelson Hossri (PSD), propõe um prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis, totalizando até um ano. A justificativa aponta que a prorrogação deve ser estritamente temporária e não pode se transformar em solução permanente, sob risco de comprometer a eficiência e a modernização do sistema.

Tags: câmaracontratoEmendasExecutivoextensãotransportevotação
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