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Home Cidade e Região

Campinas tira obrigatoriedade de máscaras de proteção facial em serviços de saúde

Decreto publicado mantém determinação de uso por pessoas com suspeita ou confirmação de doenças respiratórias transmissíveis

Redação Por Redação
6 de abril de 2023
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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Campinas tira obrigatoriedade de máscaras de proteção facial em serviços de saúde

Mesmo não sendo obrigatório o uso de máscara, exceto para sintomáticos respiratórios, uso continua sendo recomendado em vários casos Foto: Carlos Bassan/Divulgação/Arquivo

A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 6 de abril, decreto que revoga a determinação do uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde e instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI). O documento altera o Decreto nº 22.146, de 20 de maio de 2022.

Continua sendo obrigatório o uso de máscaras por pessoas suspeitas ou confirmadas de doenças respiratórias transmissíveis assim como seus contatos próximos em ambientes abertos ou fechados.

A Prefeitura também recomenda o uso da proteção facial por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadores de doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro.

A medida foi tomada com base na atualização da nota técnica da Anvisa (GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020) que, entre as principais alterações, flexibiliza a recomendação do uso universal de máscaras dentro dos serviços de saúde.

 

A situação epidemiológica da Covid-19 em Campinas e a atual cobertura vacinal contra a doença, que é de 89,5% das pessoas com mais de 18 anos, também foram consideradas na decisão.

 

Com a alteração do decreto, com exceção das determinações e recomendações citadas, não será mais obrigatório usar a máscara em hospitais, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, prontos-socorros, centros de saúde, laboratórios clínicos, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas e afins. O mesmo vale para Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) para trabalhadores e visitantes.

No artigo 2º do Decreto nº 22.146, que versa sobre a manutenção do monitoramento do risco de propagação de doenças respiratórias em instituições de ensino, também foram revogados os incisos III – observação de planejamento das atividades de modo a evitar aglomeração e V – cumprimento dos protocolos sanitários municipais específicos do setor.

Tags: CampinasCoronaviruscovidmáscaras de proteçãonão obrigatoriedadePandemiaserviços de saúde
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