Um condomínio é uma forma de propriedade compartilhada, onde diversos proprietários possuem unidades autônomas em uma edificação, como por exemplo, apartamentos, casas, e compartilham áreas comuns.
A criação do condomínio demanda um processo que inclui a elaboração de uma convenção condominial e a instituição do registro em cartório, assegurando que os direitos e deveres de cada condômino estejam claramente delineados, sendo que, geralmente, o condomínio é instituído na incorporação imobiliária, ou seja, quando de sua construção.
Entre os principais problemas enfrentados por quem reside em condomínio, destacam-se questões relacionadas à convivência social, que podem envolver desde ruídos excessivos até a utilização inadequada das áreas comuns, sendo que, esses conflitos são frequentemente exacerbados pela falta de comunicação ou pela inexistência de regras claras que regulamentem a vida nesta microssociedade.
Ademais, a aplicação de multas por parte do condomínio, como sanção para condutas inadequadas, é uma prática que deve estar respaldada na convenção condominial e nas regras específicas que a regem.
Dentre as hipóteses para a imposição de multas, incluem-se infrações como a violação de normas de convivência e utilização indevida das áreas comuns.
É importante ressaltar que as multas devem ser proporcionais e, preferencialmente, aplicadas após notificação do infrator, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A transparência nos processos que envolvem sanções auxilia na manutenção de um ambiente mais harmônico dentro do condomínio.
Sobre a possibilidade de multar o condômino, a legislação geralmente permite que o condomínio, por meio de sua convenção e do regimento interno, aplique multas por infrações às normas de convivência.
As hipóteses para a aplicação de multas incluem, por exemplo, a realização de obras não autorizadas e comportamentos que gerem incômodo aos demais moradores.
É importante mencionar que se deve observar o cumprimento dos procedimentos administrativos ao aplicar multas, ressaltando a necessidade de formalização das reclamações e a garantia do direito de defesa e contraditório para o condômino.
Portanto, é aconselhável que os condomínios adotem práticas formais e documentadas ao lidar com infrações, garantindo assim a validade das penalidades impostas.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br







