Cinco meses após assumir a direção executiva da Ponte Preta, Luiz Antônio Alves Torrano tem a legitimidade na presidência questionada. Uma ação na Justiça movida por 8 conselheiros pede o seu afastamento e sua destituição do cargo. A alegação é de que a condição associativa de Torrano é irregular e contraria regras previstas no Estatuto do clube para que a cadeira de mandatário seja ocupada.
O processo foi protocolado na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas. A Ponte Preta ainda não se pronunciou sobre o caso.
Os autores alegam que a ação é movida somente agora porque houve dificuldades para o levantamento da documentação. Torrano foi eleito no início de dezembro de 2025 e assumiu a presidência em janeiro de 2026.
Entre as demandas está a nomeação provisória do vice-presidente e diretor de futebol Marco Antônio Eberlin como presidente, o mesmo que esteve à frente do clube entre 2022 e 2025.
O caso é mais um capítulo na conturbada trajetória da Ponte na atual temporada. Rebaixada à Série A2 do Campeonato Paulista, a Macaca ocupa atualmente a vice-lanterna da Série B após 4 derrotas seguidas. A direção busca um novo treinador depois de Rodrigo Santana pedir demissão na segunda-feira (25). Fora de campo, o recorrente atraso nos vencimentos dos jogadores completará um ano no próximo mês.
Argumentações
De acordo com a ação, há vários movimentos de Torrano, marcados por saídas e voltas ao quadro de conselheiros que o tornam inapto para ocupar o cargo de presidente.
O documento cita que o Conselho aprovou em 2021 sua solicitação de exclusão do órgão em caráter definitivo. E alega que o seu retorno ao quadro em 2023 contraria condições estabelecidas pelo estatuto pela forma e prazo que ocorreu.
A ação argumenta que a volta aconteceu sem um pedido formal por parte de Torrano e ausência dele na reunião do Conselho. Além disso, ressalta que o Estatuto prevê um período mínimo de 3 anos para um associado excluído retornar, o que não teria sido cumprido.
Outro ponto de questionamento é que, de acordo com as regras do clube, um candidato a presidência precisa ter, pelo menos, 12 anos ininterruptos de vínculo associativo. Nesse caso, mesmo que o retorno de Torrano estivesse de acordo com as normas, ele só poderia ser candidato em 2035.












