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Correios terão de cumprir normas de segurança no Interior de SP

Condenação em ação do MPT envolve 599 municípios, incluindo os da RMC

Redação Por Redação
30 de agosto de 2021
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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Os correios terão de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. Foto: Arquivo

Os correios terão de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. Foto: Arquivo

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) a cumprir diversas obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho e à regularização estrutural de suas unidades, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. As determinações impostas em sentença são válidas em toda a 15ª Região, circunscrição que abrange 599 municípios do interior e litoral norte paulista, incluindo a Região Metropolitana de Campinas (RMC).

A ação civil pública tem como coautor o Sindicato dos Trabalhadores em Correios, Telégrafos e Similares de Campinas e Região (SINTECT-CAS). A decisão foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) no dia 18 de agosto.

Confira as obrigações impostas aos Correios: providenciar a elaboração e manutenção de programas de segurança do trabalho; fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), inclusive aqueles necessários para reduzir os níveis de calor; fornecer equipamentos de trabalho adequados (para os funcionários que trabalham com veículos e/ou nas instalações físicas), de acordo com apontamentos feitos pela perícia; fornecer instalações sanitárias e de descanso apropriados (incluindo limpeza, disponibilização de armários, garrafas individuais para consumo, entre outros); regularizar instalações elétricas e forros nos tetos das unidades postais; instalar plataforma própria para o descarregamento de mercadorias e sanar irregularidades nas áreas de carga e descarga, prevendo obras para regularização dos pisos e instalação de guarda-corpos.

As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias, independente do trânsito em julgado (tutela de urgência), sob pena de multa diária de R$ 3 mil para cada item descumprido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A procuradora Alvamari Cassillo Tebet, com o apoio do SINTECT-CAS, investigou os Correios a partir de um relatório elaborado pela entidade, pelo qual ficou demonstrada a precariedade das condições do meio ambiente do trabalho em unidades espalhadas por municípios da sua base territorial. As irregularidades foram atestadas também por laudo técnico elaborado pela perícia do MPT.

Foram investigados os Centros de Distribuição Domiciliar (CDD) de Bragança Paulista, Limeira, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim e Piracicaba, a Unidade de Distribuição de Espírito Santo do Pinhal e uma agência na cidade de Limeira.

“Ao longo do inquérito civil, os Correios admitiram, por reiteradas vezes, que as irregularidades existiam nos locais indicados. Todavia, sempre se manifestou no sentido de que a sistemática interna da empresa impedia a imediata solução das questões apontadas. O fato da empresa se escudar nas suas normas internas para não cumprir as obrigações a ela impostas por lei foi o que ensejou o ajuizamento da ação civil pública”, explica a procuradora.

Na sentença, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu afirma que “constata-se a existência de incômodo moral com gravidade suficiente a atingir não apenas o patrimônio jurídico dos trabalhadores envolvidos, mas também o patrimônio de toda a coletividade, em decorrência de violação à ordem jurídica, sobretudo quanto às questões relacionadas à saúde e segurança do meio ambiente laboral e riscos de acidentes, que são antigas e recorrentes”. (Com informações do MPT)

Tags: açãocondenaçãoCorreiosindenizaçãojustiçaMPTrecurso
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