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Home Cidade e Região

Decreto estabelece regras para realização do Carnaval em Campinas

A venda de bebidas em recipientes de vidro está proibida nas áreas próximas aos desfiles carnavalescos

Redação Por Redação
28 de janeiro de 2025
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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Decreto estabelece regras para realização do Carnaval em Campinas

Só serão permitidas latas e embalagens de plástico. Foto: Firmino Piton/PMC

A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta terça-feira (28) o Decreto 23.760, que organiza o funcionamento das festas carnavalescas na cidade. Entre os destaques, a venda de bebidas – alcoólicas ou não – em recipientes de vidro está proibida; o documento também trata dos horários de funcionamento de estabelecimentos próximos aos locais onde haverá desfile. As regras também valem para o pré-Carnaval, que começa no dia 15 de fevereiro.

Os vendedores ambulantes que não cumprirem a determinação terão suas licenças suspensas até o final do Carnaval. Os estabelecimentos comerciais também serão fiscalizados e não poderão vender para consumo externo bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro em um raio de 1.000 metros dos locais de desfile dos blocos a partir de três horas antes e até três horas depois do fim dos eventos. Bebidas em garrafas de vidro só poderão ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento comercial.

Os foliões que gostam de levar a própria bebida precisam ficar atentos. Só serão permitidas latas e embalagens de plástico; as garrafas de vidro terão que ser descartadas imediatamente no local indicado pelos agentes de fiscalização, a uma distância de 1.000 metros das festas.

“Temos uma preocupação especial com recipientes de vidro, porque podem quebrar e causar acidentes e, em caso de algum distúrbio da ordem ou briga, pode servir como arma”, disse o diretor de Cultura, Gabriel Rapassi.

O documento também estabelece as competências de fiscalização. Os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados pela Secretaria de Urbanismo; os vendedores ambulantes são de responsabilidade da Setec, que ficará responsável pelo credenciamento dos interessados; as demais medidas previstas no decreto competem à Guarda Municipal.

 

Respeito aos horários

Outro ponto abordado no decreto é a proibição do uso de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro, assim como a venda de bebidas alcoólicas pelos permissionários e blocos, após o horário autorizado, num raio de 2 km do local do evento.

Os eventos de Carnaval nos espaços públicos da cidade só podem ser realizados com a comunicação prévia à Prefeitura e obtenção de alvará para qualquer realização de eventos carnavalescos em espaçospúblicos, nos termos da Lei Complementar nº 356, de 25 de maio de 2022.

Tags: CampinasCarnavaldecretofoliõesgarrafasregrasvidro
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