Segundo dados do IBGE divulgados no mês de janeiro, o número de pessoas empregadas sem carteira assinada chegou a 14,2 milhões no último trimestre de 2024. O resultado é 5% superior ao apurado no mesmo período do ano anterior. Apesar do número de empregos com carteira assinada no setor privado ainda ser predominante (39,2 milhões de pessoas), esse cenário reflete uma transformação significativa na dinâmica do mercado de trabalho.
Segundo o advogado Julio Ballerini, especialista em direito Civil, há pontos importantes de atenção quando uma empresa demite funcionários contratados pelo regime CLT e altera o contrato para prestador de serviço pessoa jurídica (PJ).
“De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a empresa deve aguardar um período de 18 meses para recontratar como PJ um funcionário que foi demitido enquanto CLT. Esse prazo foi estabelecido justamente para evitar fraudes, impedindo que empresas adotem esta manobra apenas em busca de reduzir seus encargos trabalhistas”, comenta.
Para Ballerini, a contratação de funcionários como pessoa jurídica (PJ) pode parecer uma alternativa tentadora para empresas que buscam reduzir encargos trabalhistas se tornarem mais competitivas e oferecer um modelo de trabalho mais flexível. Porém, essa prática pode se transformar em um grande problema jurídico.
“O Código Penal prevê crimes específicos para empregadores que burlam a legislação trabalhista, como o artigo 297, que criminaliza a falta de recolhimento da contribuição previdenciária, e o artigo 203, que trata de fraudes na relação de trabalho”, explica.
Se um caso de pejotização for levado à Justiça do Trabalho e ficar comprovado que houve fraude, a empresa será obrigada a reconhecer o vínculo empregatício e arcar com todos os direitos trabalhistas retroativos, incluindo décimo terceiro, férias, FGTS, INSS, multas, juros e correção monetária pela Selic. Além disso, o empregado pode cobrar valores referentes aos últimos cinco anos, desde que a ação seja movida dentro do prazo de dois anos após o desligamento.
“Tanto empresas quanto trabalhadores devem avaliar cuidadosamente essa modalidade antes de firmar um contrato. Consultar um advogado especializado é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que a relação de trabalho esteja dentro da legalidade”, finaliza.












