Seguindo o que já fizeram outras prefeituras da Região Metropolitana (RMC), como Campinas, Jaguariúna, Pedreira e Santo Antonio de Posse, Nova Odessa também publicou nesta sexta-feira (15) o Decreto Municipal nº 4.768/2024 que declara “situação de emergência e estado de alerta epidemiológico” na Saúde Pública do município. A cidade chegou na quinta-feira (14) a 521 casos positivos da dengue neste ano.
A razão, de acordo com a Prefeitura, é a necessidade de incrementar ações complementares para “preservar a saúde da população, por meio da contenção à propagação de arboviroses, em especial da dengue, chikungunya e zica” – doenças cujos vírus são transmitidos pelo mesmo mosquito, o Aedes aegypti.
As secretarias de Saúde, Finanças e Assuntos Jurídicos do município reforça que, ao acompanhar outras cidades que já decretaram suas emergências para dengue, além do próprio governo do Estado, Nova Odessa fica apta a captar recursos federais e estaduais disponibilizados emergencialmente para o tratamento e cuidados médicos com pacientes sintomáticos.
A situação de emergência ainda autoriza a Prefeitura a adotar todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços.
O decreto é baseado, ainda, no Plano de Ação Para Situação de Emergência em Saúde Pública Devido à Epidemia de Dengue, elaborado nesta semana pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Alto número de notificações
Segundo decreto assinado pelo prefeito – e médico veterinário – Cláudio Schooder, levou-se em conta fatores como o alto número de notificações dos serviços de Saúde para quadros clínicos de dengue, já caracterizado como situação de epidemia, além da necessidade de mobilização da população para o combate diário aos focos de criadouros do mosquito Aedes aegypti.
A decisão leva em conta também as condições climáticas no período atual, de alto calor e muitas chuvas, que proporcionam as condições ideais e favorecem a proliferação do mosquito transmissor da dengue, “podendo extrapolar ainda mais o já elevado número de casos registrados e a disseminação da doença”.
“A Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, traz a possibilidade de, em se tratando de situação de iminente perigo à Saúde Pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do SUS (Sistema Único de Saúde) de âmbito municipal, determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus”, justifica o prefeito.