Os destroços retirados das ruas e de locais de deslizamento de terra em Petrópolis, no estado do Rio, serão levados para um terreno localizado às margens da BR-040, que liga o Rio de Janeiro a Brasília. A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MPRJ). O MP ressaltou que a cidade carece de áreas licenciadas para a destinação desse tipo de resíduo. Mas como a situação é emergencial, buscou-se uma área que cause o menor impacto possível.
O local pensado anteriormente tinha nascentes de recursos hídricos, por isso teve que ser descartado.
O MPRJ montou uma força-tarefa para atuar na cidade afetada por chuvas intensas nos últimos dias. Além de auxiliar nos trabalhos de liberação de corpos e busca por desaparecidos, o Ministério Público também está expedindo solicitações de vistorias para a Defesa Civil, entre outras atividades.
Incúria
“Essa terrível tragédia é fruto da omissão do poder público”, define o especialista em Direito Ambiental Alessandro Azzoni. Ele comentou a recente calamidade ocorrida em Petrópolis, na região serrana do Rio, e observou que o poder público tem culpa pela tragédia.
A cidade histórica de Petrópolis vivencia hoje um cenário de guerra e devastação.
Após as enchentes e os deslizamentos de terra de grandes proporções, o que se vê são ruas e casas destruídas, carros e ônibus empilhados, construções soterradas e corpos espalhados pela rua, agora expostos em meio ao lixo e à lama. Não é a primeira vez, porém, que uma terrível calamidade como esta atinge a cidade montanhosa, de rios assoreados, irregularmente ocupada e sempre sujeita a intensas precipitações. Para o advogado, “trata-se de uma tragédia muitas vezes anunciada”.
“Me perguntam se os acidentes que acontecem em época de chuvas – mediante enchentes, deslizamentos de terra, ocupação de residências perto de rios e em encostas e topos de morros – são acidentes climáticos, ambientais, ou poderiam ser evitados?”, comenta o advogado e especialista em Direito Ambiental Alessandro Azzoni. Ele é taxativo.
“Sim, poderiam ser evitados, pois existe uma legislação brasileira – o Código Florestal, em seu Artigo 4º, incisos 5º e 9º – que proíbe a construção em encostas de morros a 45º e topos de morro. Se existe uma legislação que proíbe a construção nessas áreas de proteção, portanto, existe também uma grave omissão do poder público. Então eu vejo que, quando ocorrem acidentes como esse, ele é resultado de uma omissão do poder público municipal, estadual e – se possível –, federal, a depender da área em que tenha ocorrido.”
(Com Agência Brasil)