IGREJA DO EVANGELHO ETERNO
CNPJ: 44.429.181/0001-41
O Presidente da Diretoria do Conselho Executivo em Exercício da Igreja do Evangelho Eterno, com sua SEDE na Rua Coronel Serafim Migueis nº 143, Jardim Eulina, Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.429.181/0001-41 e Inscrição Estadual Isento, sendo Ministro Oficial Maior, Bispo João Carlos, casado, maior, brasileiro, portador da RG 318.570 SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob nº 558.059.498-49, em exercício por força da DECISÃO JUDICIAL extraída dos Autos do Processo 1004237-51.2024.8.26.0024, ora em curso na 1ª Vara Cível de Andradina/SP, no uso de suas atribuições, perante o que rege o presente Estatuto da referida denominação, vem, por meio desta, a quem possa interessar, na melhor forma de Direito, CONVOCAR os membros associados da IGREJA DO EVANGELHO ETERNO a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária, que será realizada às 09h do dia 29 de Dezembro de 2024, considerando neste horário, de convocação e reunião, em primeira chamada com início às 9h, bem como considerando a segunda reunião às 9h30min, e, por último, a terceira reunião às 10h, que ocorrerá na Igreja do Evangelho Eterna de Andradina SP, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 1491, Centro com base no Art. 44º Inciso III do referido Estatuto, sendo pré-determinado pela Diretoria do Conselho Executivo o local de sua realização, justificando-se porque “o Local onde se encontra a SEDE SOCIAL, sito na Rua Coronel Serafim Migueis nº 143, Jardim Eulina, Campinas, Estado de São Paulo, é local desconhecido dos membros, assim como toda a Administração da Igreja do Evangelho Eterno está vinculada na sucursal de Andradina, onde SEMPRE FOI A SEDE, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
A. Eleição da Diretoria do Conselho Executivo e;
B. Eleição do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 50, inciso III, § 1º e 2º do Estatuto;
C. Prestação de conta do órgãos de administração ano de 2024, nos termos do artigo 50, inciso I, §1º à 3º, Inciso II e Inciso IV, §1º e 2º do Estatuto.
Poderão se candidatar ao processo eletivo, para concorrer aos cargos dos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, os membros associados que preencherem o requisito a que alude o artigo 90º e seus incisos e artigo 91º do Estatuto, mediante inscrição em livro próprio na Secretaria da Igreja, dentro do período de 10 (dez) dias que anteceder a realização da respectiva Assembleia Geral Ordinária, com data limite em 19/12/2024, tudo conforme previsto art. 96º e Parágrafo Único do Estatuto.
Esta CIRCULAR obedece a todos os requisitos Estatutários da Igreja, a fim da publicação e oferta da participação de todos os interessados, ainda, a convocação para a presente Assembleia também foi realizada por meio de Edital devidamente fixado nos murais das Igrejas e ainda publicado em Jornais de circulação no Município de Campinas e de Andradina.
Afixe-se este presente Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária, da Igreja do Evangelho Eterno em sua Sede e demais filiais, garantindo a acessibilidade e ciência de todos os membros da convocante.
Campinas SP 21 de Novembro de 2024.
Bispo João Carlos
Presidente do Conselho Executivo












