A Câmara de Campinas aprovou Projeto de Lei Complementar nº 29/2022, que altera a Lei Municipal nº 310/2021 e eleva em dez vezes o valor da multa para as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica do município, que mantiverem ou não realizarem a manutenção de fios e cabos inutilizados, caídos ou
pendurados nos postes.
A votação ocorreu na sessão da última segunda-feira (10). Para a vereadora Debora Palermo (Podemos), autora do projeto, as multas atuais são inexpressivas diante da capacidade financeira das empresas. “Na prática não há efeito punitivo eficiente, o que favorece a inaplicabilidade da lei. Esses fios ficam pendurados nos postes, na maior parte em alturas próximas ao solo, causando poluição visual e acidentes, alguns até fatais, principalmente envolvendo motociclistas e ciclistas”, ressalta a parlamentar.
A Lei original de nº 310/2021, prevê multa de 100 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics) para cada notificação não atendida em Campinas.
Pela nova proposta, as multas para empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica por notificação não realizada passarão a ser de mil Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), atualmente este valor seria de R$ 4.480 mil reais.
Já as multas à empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos que não realizarem a manutenção após a notificação, as multas serão de 1.500 Ufics (R$ 6.720,00).
Lei Original
A Lei Complementar 310/2021, que entrou em vigor no ano passado após ter sido aprovada pela Câmara, é de autoria Zé Carlos (PSB) e Luiz Rossini, e obriga a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Campinas – atualmente, a CPFL – a realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e fiações para que retirem fios, cabos e demais apetrechos inutilizados delas próprias.
A lei também obriga a concessionária de energia a substituir postes tortos e caídos, e obriga que todos os cabos e fiações tenham a identificação de a qual empresa pertencem. Ela estabelece, ainda, que as empresas têm no máximo 30 dias após as notificações para retirar, substituir ou alinhar seus cabeamentos