O ex-prefeito de Pedreira Hamilton Bernardes foi condenado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Fukumoto, por ter violado a lei de improbidade administrativa quando ocupava o cargo de secretário de Finanças em Campinas na gestão do então prefeito Jonas Donizette (PSB).
Ele foi acusado pela Promotoria de favorecer uma escola de medicina da cidade. Bernardes – que renunciou ao cargo de prefeito agora em abril para concorrer a uma cadeira na Câmara Federal – disse estar tranquilo diante da decisão, por acreditar que não cometeu ilegalidade alguma.
“Não há irregularidade no processo. Se fosse o caso, faria tudo de novo”, afirmou ele, dizendo que vai recorrer da decisão. “Eu tenho cinco mandatos de prefeito e quatro de secretário e não tenho nenhuma decisão contra, transitada em julgado”, afirmou.
Pela decisão da Justiça, ele deverá pagar multa equivalente a duas vezes o valor da última remuneração auferida como secretário de Finanças.
Na ação ajuizada pelo promotor Angelo Santos de Carvalhaes, o MP acredita ter ficado demonstrado que o ex-secretário agiu para protelar decisão em requerimentos de exoneração de obrigações acessórias apresentados pela escola de medicina.
Assim, a empresa foi beneficiada com a aprovação da Lei Complementar Municipal n° 127, de 22 de dezembro de 2015, ficando desobrigada de pagar tributos que ultrapassavam os R$ 4,3 milhões. Antes que o dispositivo legal fosse implementado, a filha dele obteve uma bolsa de 65% na escola de medicina.
Para a Promotoria, “não resta dúvida que o requerido secretário de Finanças segurou os protocolados para aguardar a aprovação da citada lei, por interesse ou quem sabe por troca de favores em virtude da concessão da bolsa de 65 % à filha no curso de medicina”.
Hamilton Bernardes contesta. Diz que a escola foi multada em R$ 7 milhões e que a lei que tratava de obrigações acessórias, foi feita com para disciplinar com critérios objetivos o pagamento de multas. Segundo ele, a legislação foi criada para abranger uma centena de outras empresas.
“Antes, a multa acessória era discricionária. O gestor poderia suspender se a empresa pagasse. Ou seja, se podia cobrar de quem não se gostava e suspender de quem era amigo. Eu defini uma lei com critérios objetivos”, argumentou.
“Além disso, a bolsa concedida à minha filha foi muito anterior ao processo”, finalizou.