O Programa de Proteção da Saúde Menstrual do Governo Federal, que determina a distribuição de absorventes para determinados grupos de mulheres, teve a lei promulgada na sexta-feira (18). Motivo de grande comemoração para o “Projeto Irmãs de Sangue” de Americana, que realiza este trabalho voluntariamente desde o ano passado.
O grupo, que reúne 21 mulheres da cidade, promove a arrecadação e entrega dos absorventes para higiene pessoal de mulheres menos favorecidas.
“Sem acesso à absorventes, água, esgoto e lenços umedecidos, muitas mulheres acabam não comparecendo à escola ou trabalho. Daí resolvemos nos mobilizar para mudar essa situação”, afirma Maria Giovana Fortunato, uma das voluntárias.
A ação possibilita ainda abordar outras questões importantes: “Além da arrecadação e distribuição dos absorventes, o momento da entrega é visto como uma oportunidade para conversar com as mulheres sobre questões como violência e direitos”, ressalta Maria Giovana.
Saúde Menstrual
Na última sexta-feira (18), o Diário Oficial da União promulgou a Lei 14.214/2021 que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal.
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei no ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restaurou o programa. A derrubada do veto aconteceu após meses de mobilização das parlamentares e organizações da sociedade civil, que classificavam o veto como um ato contra as mulheres.
O projeto que deu origem à lei, o PL 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado pelos senadores em setembro do ano passado com o objetivo de combater a precariedade menstrual – que é a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação.
No veto que apresentou a seis trechos do projeto, Jair Bolsonaro argumentou que havia falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino.
Às vésperas da votação do veto, Bolsonaro assinou um decreto que prevê a proteção da saúde menstrual e a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene. No entanto, os parlamentares preferiram derrubar o veto e garantir essa atenção às mulheres por meio de lei.
Com a decisão do Congresso, foi restaurado o artigo 1º do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”. Também foi retomado o artigo 3º, que apresentava a lista de beneficiadas: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
Outro dispositivo recuperado prevê que as despesas com a execução das ações previstas na lei devem ocorrer por conta das dotações orçamentárias oferecidas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário.
“O Irmãs de Sangue espera que por meio de novas conexões e parcerias o projeto ganhe ainda mais força e possa beneficiar cada vez mais mulheres”, finaliza Maria Giovana.