O Guarani foi condenado a indenizar o lateral-direito Lenon por falta de pagamentos a partir da temporada 2017. A decisão é da juíza Camila Ximenes Coimba, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, e foi publicada na última terça-feira (13). O ex-atleta alviverde ingressou com ação em junho do ano passado para cobrar R$ 944.873,67, relativos a direitos como salários, imagem, férias, FGTS, 13º e outros encargos trabalhistas. No final, a justiça determinou o pagamento de pouco mais de 10% do valor pedido.
De acordo com o que foi publicado na sentença, o jogador pediu que os dois contratos assinados com o Guarani em 8 de maio de 2015 e 10 de novembro de 2016, respectivamente, fossem unificados, porém, a solicitação foi negada pelo fato de a Justiça entender que eram dois contratos separados, respeitando a Lei Pelé.
A Justiça também isentou o Guarani de culpa pelo atraso nos salários de Lenon quando o atleta atuou pelo Vasco, entre 13 de junho de 2018 e 31 de dezembro de 2018. O atleta não comprovou ter dado ciência sobre esse atraso salarial.
A indenização referente a direitos de imagens do jogador também foi negada, já que o lateral tinha contrato com uma empresa terceirizada para tratar do tema.
Lenon recebeu três salários atrasados no valor de R$ 6.000,00 – R$ 2.000,00 cada -, referentes aos meses de junho, novembro e dezembro, 13º e férias de 2017. Além disso, o jogador terá direito a 50% das férias de 2018 e 100% de 2019.
O Guarani também foi multado em cima dos artigos 467 e 477 da CLT e terá que pagar 10% de honorários “sobre o valor que resultar da liquidação da sentença a título de honorários sucumbenciais”. O clube também terá que pagar as custas do processo no valor de R$ 2 mil, além da condenação estimada em R$ 100 mil.
O que diz a defesa do jogador
“A ação trabalhista ingressada pelo atleta Lenon Fernandes Ribeiro, onde foram realizados pedidos de unicidade contratual e integração dos valores de imagem aos salários, foi julgada improcedente. Porém, os demais pedidos da ação referente à falta de pagamento de salários, férias, 1/3 sobre férias, FGTS não depositados e multas dos artigos 477 e 467 da CLT foram julgados procedentes. Sendo o Guarani condenado ao pagamento em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em que pese, a condenação do Guarani nos valores citados, o advogado do reclamante, Dr. Marcelo Alves, pretende recorrer da decisão, visto que em seu entendimento a unicidade contratual e a integração do valores recebidos como imagem ao salário, são direitos do atleta.”
O que diz o Guarani?
“O pedido, originalmente lançado em R$ 944.873,67, teve, conforme manifestação da Juíza do Trabalho Camila Ximenes Coimbra, na data de 13/04, julgamento dentro da realidade dos fatos e dos valores devidos pelo Clube. O Guarani FC ressalta o excelente trabalho realizado pelo seu Depto. Jurídico nesta representado pelo Dr. Rodolfo Ventanilha Devisate, e de todos os seus profissionais, em todas as demandas, por mais está importante decisão.”
Lenon no Bugre
Contratado pelo Guarani em 2015, Lenon disputou 164 partidas pelo Bugre e marcou quatro gols. O lateral participou do acesso para a Série B do Campeonato Brasileiro, em 2016, e também ajudou a equipe no acesso e na conquista da Série A2 do Campeonato Paulista em 2018.
O jogador se despediu do Brinco de Ouro da Princesa no final de 2019 e disputou a Série B de 2020 pelo Cuiabá. Atualmente está sem clube.