O programa de retorno ao trabalho presencial na Prefeitura de Campinas acaba de sofrer um golpe. O juiz José Antônio Gomes de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar que impede que 185 funcionários da Educação voltem ao trabalho presencial por serem considerados integrantes do chamado grupo de risco para a Covid-19. De acordo com a decisão, a Prefeitura deve pagar multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
De acordo com a decisão município deve preservar os funcionários que possuem cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; bem como dos trabalhadores em tratamento de câncer e daqueles que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos e que ainda não possuem o esquema vacinal completo (excetuados apenas os eventuais servidores que, por opção voluntária, recusaram a vacinação, deixando de atender o cronograma governamental), sem prejuízo da remuneração, até 14 dias após terem tomado a 2ª dose da vacina contra covid-19.
O decreto
No dia 23 de julho, o prefeito Dário Saadi publicou m decreto em que convocava todos os servidores municipais de Campinas da administração direta e indireta ao retorno ao trabalho presencial. O decreto – que também estabeleceu a retomada de atendimento ao público presencial – definiu que a medida passaria a valer a partir de 26 de julho.
Segundo o prefeito, a decisão foi tomada com base na avaliação das autoridades sanitárias de que o retorno pode ocorrer, desde que siga os protocolos que garantam a prevenção à Covid-19, com distanciamento social, uso de máscaras e álcool gel.
O decreto definiu ainda que para os servidores que tivessem risco para agravamento pela Covid-19, haveria avaliação de acordo com os riscos individuais, comprovação por relatório médico e também análise do local de trabalho. As gestantes seriam afastadas preventivamente.











