A Justiça anulou o resultado das Eleições Gerais do Guarani, realizadas em dezembro de 2025. A decisão, de caráter liminar, foi emitida pela juíza Ana Lia Beall, da 11ª Vara Cível de Campinas. O documento aponta irregularidades no procedimento que determinou a impugnação da candidatura de Felipe Ramos Roselli, líder da chapa de oposição.
A medida suspende a posse dos membros eleitos para o Conselho de Administração (CA), Conselho Deliberativo (CD) e Conselho Fiscal (CF). Não aponta, no entanto, quem responderá pelos cargos até o julgamento final do caso. Candidato vencedor da situação, Rômulo Amaro estava à frente das decisões administrativas do clube na condição de presidente do CA. A assessoria de imprensa do Guarani informou na noite desta quarta-feira (15) que a direção não havia sido notificada sobre a decisão.
A liminar atende a um pedido de tutela de urgência formulado por Roselli. “O autor busca a anulação de atos praticados no processo eleitoral de 14/12/2025, alegando vícios procedimentais graves, incluindo o julgamento de recurso com fato novo e a realização de votação “por levantamento”, em descumprimento ao voto secreto previsto no Estatuto”, cita o despacho.
No dia do pleito, a Assembleia Geral dos Sócios votou a favor de um recurso apresentado pela situação, que apontava impedimentos para a participação de Roselli como candidato à presidência.
“O recurso levado à Assembleia incluiu o fundamento de uma suposta “renúncia” do autor em 2023. Tal fato não foi apreciado pela Comissão Eleitoral no Ato Normativo nº 04, que havia homologado a candidatura baseando-se apenas em faltas injustificadas. O acolhimento de fato novo diretamente pela Assembleia viola o princípio do contraditório e o rito recursal”, aponta o documento, que complementa: “a inovação de motivos para impugnação em sede assemblear, após a homologação prévia pela Comissão Eleitoral, configura nítido cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal associativo”.
A magistrada alega ainda que o fundamento usado para a impugnação não tem ligação com o Estatuto do clube.
“O fundamento para a impugnação (faltas em 2023) baseou-se em sanção do Estatuto antigo, que teria sido suplantado pelo novo Estatuto vigente desde setembro de 2025, o qual não previa a mesma penalidade de inelegibilidade automática por este motivo”, aponta. “A manutenção de uma gestão eleita sob vício procedimental grave gera insegurança jurídica e danos institucionais irreparáveis ao clube e aos seus associados”, conclui.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da deliberação assemblear de 14/12/2025, no que tange à impugnação da candidatura de Felipe Ramos Roselli e da chapa ‘Meu Bugre Forte’ e determinar a suspensão da posse dos eleitos para os Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal, até o julgamento final desta lide”.











