O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou o Sindicato dos Empregados de Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos a comprar vacina contra a Covid-19 para imunizar os trabalhadores do setor.
Segundo o advogado Thiago Luz, que representou o sindicato na ação, a expectativa é comprar entre 500 mil e 1 milhão de vacinas para atender aos cerca de 100 mil trabalhadores e seus familiares. A proposta, que havia sido rejeitada em primeira instância, foi aceita pelo desembargador Johonsom Di Salvo.
Para ele, “é vontade da Constituição que a iniciativa privada possa ser coadjuvante do Estado em ações de saúde, isso desde que essa atividade não gere problemas para o Poder Público”, diz o desembargador no despacho.
“Aqui, o autor (sindicato) não quer gerar problemas: deseja imunizar gratuitamente os comerciários e suas famílias com as vacinas já aprovados ou a aprovar, pelo Poder Público representado pela operosa e diligente Anvisa”, continua o juiz.
Para Di Salvo, não há indícios de fura-fila neste tipo de medida.
“Nessa pretensão – que está longe de ser egoística – existe um componente de desoneração econômica e de infraestrutura do Poder Público já tão assoberbado no combate contra a pandemia”, pondera Di Salvo.
“Vacinar um grupo expressivo de pessoas não vai significar que os vacinados irão “furar filas”, mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo – ainda que por poucos dias – o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 km2, naturalmente será demorado”, conclui ele no despacho. A decisão é temporária e ainda cabe recurso.
Essencial
O advogado Thiago Luz diz que a decisão faz justiça a um grupo de trabalhadores que deveria ser considerado essencial desde o início da pandemia. “A gente sempre pediu que, além de separação por idade ou doenças, houvesse a categoria de serviços essenciais”, diz Luz. “Os comerciários sempre estiveram em contato direto com o público; enfrentando o transporte coletivo lotado, portanto, precisaria ser protegido”, avalia.
Ele rejeita a tese segundo a qual, seria privilégio de uma categoria sobre outra que tem menos recursos. “Em nenhum momento entendemos que isso possa ser configurado como fura-fila. Entendemos que o comerciário é uma atividade essencial”, afirma o advogado. “Além disso, poderá tirar a sobrecarga do sistema publico”, concluiu.