O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região se posicionou sobre as dívidas trabalhistas do Correio Popular, pendências judiciais que foram objeto de um protesto de credores na última segunda-feira, dia 6, durante evento na sede da Academia Campinense de Letras (ACL), em Campinas. Presidente do Conselho Editorial do jornal e acionista do veículo, o empresário Sylvino de Godoy Neto foi à entidade para receber o título de membro honorário da ACL. As lideranças do ato consideraram incoerente e revoltante a outorga a Sylvino em razão de ele não ter cumprido com as suas obrigações trabalhistas.
A manifestação do TRT-15 ocorreu por meio de “nota de esclarecimento” enviada à redação do Hora Campinas após o portal pedir uma posição do Tribunal.
O Hora também se colocou à disposição de Sylvino e do atual presidente-executivo do Grupo RAC, Ítalo Hamilton Barioni, para eventual posicionamento, o que não ocorreu até agora. O portal também aguarda manifestação do Ministério Público do Trabalho.
Na nota, o Tribunal nega que haja omissão da Justiça do Trabalho no caso das pendências dos ex-funcionários do jornal e diz que, quando necessário, faz a “execução forçada do devedor”. É essa “execução forçada” que os ex-funcionários aguardam há tempos.
Por meio da assessoria, o TRT argumentou que, “ao contrário das ilações genericamente feitas na citada matéria, não há ações ‘adormecidas nas gavetas do TRT-15’, tampouco ‘silêncio’ desta Justiça Especializada”.
CONFIRA A NOTA DE ESCLARECIMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a propósito da matéria publicada no site Hora Campinas, no dia 7 de maio de 2024 e intitulada “Protesto de jornalistas cobra dono do Correio Popular por dívidas trabalhistas”, vem a público prestar esclarecimentos quanto a alguns aspectos citados na referida publicação e que concernem à atuação desta Corte. O TRT-15 possui jurisdição sobre 599 municípios do Estado de São Paulo, sendo responsável por cerca de 20% da demanda nacional na Justiça do Trabalho e o segundo maior tribunal trabalhista do País em movimentação processual.
Apesar do déficit do número de magistrados e servidores, o TRT-15 superou, em 2023, a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça, pois apreciou, em segunda instância, mais processos do que recebeu. Os números são expressivos: foram julgadas 355.698 ações, que representam índice positivo de 101,49%.
Todas as ações trabalhistas ajuizadas perante as unidades da 15a Região passam por constante e rigoroso controle de prazos para sua conclusão, seja na fase de conhecimento (da propositura da demanda até o trânsito em julgado da sentença), seja na fase de execução (quanto o devedor não paga a dívida e tem de ser executado).
Para tanto, o TRT-15 se faz valer do esforço diuturno de magistrados e servidores, em seus dois graus de jurisdição, inclusive com o uso, em larga medida, de ferramentas tecnológicas para a localização de devedores recalcitrantes e seus bens.
O TRT-15 possui, também, estruturas específicas para buscar a conciliação entre as partes, como os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT), tanto em primeira como em segunda instância. Credores ou devedores com ações trabalhistas em trâmite no TRT-15 podem solicitar agendamento de audiência perante esses centros, a fim de resolver suas demandas.
O Tribunal mantém, ainda, Divisões de Execução, voltadas especialmente para a localização de devedores e seus bens, a fim de se dar cumprimento às decisões judiciais condenatórias. Naturalmente, devedores sem patrimônio capaz de garantir tais obrigações, ou que ocultam seus bens, representam um desafio e exigem considerável empenho da Justiça, e dos credores, para que os feitos cheguem a termo.
Portanto, ao contrário das ilações genericamente feitas na citada matéria, não há ações “adormecidas nas gavetas do TRT-15”, tampouco “silêncio” desta Justiça Especializada. O TRT-15 prima pela celeridade na tramitação de seus feitos, seja por meio de métodos consensuais de solução de disputas, seja pela execução forçada do devedor, quando necessária.
ENTENDA O IMBRÓGLIO DA DÍVIDA MILIONÁRIA DO CORREIO POPULAR
A dívida milionária do Correio Popular com seus ex-funcionários, incluindo jornalistas, publicitários e pessoal das áreas administrativas e de circulação, é caso notório e evidente no mercado. Só uma das ações coletivas é estimada em R$ 30 milhões.
É igualmente de conhecimento de parte da opinião pública o sofrimento destes ex-trabalhadores. Parte deles desenvolveu doenças como depressão. Outros não conseguiram até hoje se reeguer financeiramente.
Há também quem teve que se desfazer de bens móveis e imóveis para sobreviver à falta de pagamento. O grupo que lidera e que está envolvido no projeto Hora Campinas é um dos que segue aguardando o pagamento de seus créditos.
Entre os que aguardam a quitação das dívidas, há pelo menos dois grandes grupos: 1) ex-trabalhadores que entraram com ações individuais, que ganharam na Justiça mas que não tiveram seus acordos honrados; 2) ex-funcionários que ingressaram com ação coletiva, que também ganharam seus direitos na Justiça, mas seguem sem nenhuma perspectiva de receber o dinheiro.
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