O governador João Doria sancionou nesta quinta-feira (29) a lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
A lei sancionada pelo governador é de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary. Em Campinas, a medida está em vigor desde 2017.