O aluguel é, como sabemos, pago ao locador do imóvel, pelo locatário, mas resta uma dúvida, se o imóvel é leiloado judicialmente e consequentemente, arrematado.
A quem pagar? Locador ou arrematante? Qual o momento?
Existem duas posições, o aluguel continua a ser pago ao locatário até o registro da arrematação ou, a partir da assinatura do auto de arrematação pelo juiz.
O Superior Tribunal de Justiça entende que no momento da assinatura do auto de arrematação pelo juiz, arrematante e leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável.
“Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”.
Assim, o direito do arrematante se sobrepõe ao direito de propriedade do executado sobre o bem.
Portanto, o locatário deverá pagar os valores relativos ao aluguel, ao arrematante do imóvel, a partir da lavratura do auto de arrematação, conforme o dispositivo anteriormente mencionado, não precisando aguardar o registro no cartório do registro de imóveis.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: [email protected] – Site: www.ferrazsampaio.adv.br