Inicialmente, deve-se considerar que a responsabilidade por obter o alvará de funcionamento pode variar conforme as especificidades do contrato de locação e a destinação do imóvel.
Um dos documentos exigido é o AVCB, que comprova que o imóvel atende às normas de segurança contra incêndio.
Caso o contrato de locação não estipule de forma clara quem deve arcar com esses encargos, faz-se necessária uma análise mais aprofundada dos direitos e deveres de cada parte, locador ou locatário, pois a ausência de cláusula específica pode resultar em diferentes interpretações.
A responsabilização do inquilino para a obtenção do alvará de funcionamento pode ser considerada válida se o contrato estiver formalmente redigido nesse sentido e se estiver em consonância com a finalidade do imóvel locado.
É importante entender que, na prática, a atividade econômica exercida pelo inquilino poderá demandar um AVCB específico, adaptado às características do seu ramo de atuação.
• Se o contrato prevê a responsabilidade do inquilino: Tal cláusula poderá ser considerada legítima desde que respeitadas as disposições legais pertinentes, e desde que o contrato não infrinja normas de ordem pública.
• Se não houver previsão contratual: A responsabilidade pode, em regra, recair sobre o proprietário, na medida em que o imóvel deve atender a todos os requisitos legais para funcionar.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br







