O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nessa quarta-feira (28) ação civil pública contra o Município de Campinas, pedindo em caráter liminar que o Poder Público Municipal seja condenado a afastar das atividades presenciais 185 trabalhadores vinculados à Secretaria de Educação que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 e que ainda não possuem o esquema vacinal completo (14 dias após terem tomado a 2ª dose da vacina), sem prejuízo da remuneração, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
A determinação quanto ao afastamento do trabalho presencial de servidores da educação de Campinas que possuem comorbidades já havia sido feita pelo MPT em maio e, desde então, vinha sendo buscada uma solução entre as partes. Esgotadas as alternativas de negociação e com o objetivo de preservar a vida dos trabalhadores municipais expostos a risco acentuado, até de morte, o MPT ingressou com ação civil pública.
No mérito da ação, a procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck pede o cumprimento da obrigação solicitada em liminar, sob pena de multa. O MPT pede, ainda, que a Prefeitura de Campinas seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 800 mil reais por expor desnecessariamente a risco acentuado os trabalhadores da educação com comorbidades e sem a imunização completa.
Na ação, o MPT sustenta que do total de 5.072 (cinco mil e setenta e dois) profissionais da Educação no Município, cerca de 900 (novecentos) possuem comorbidades, dos quais apenas 185 não estão integralmente imunizados, o que indica o afastado do trabalho presencial de menos de 4% do quadro total. Ainda, esclarece que a data mais longínqua para administração da 2ª dose da vacina nesse pequeno grupo não ultrapassa o fim do mês de setembro.
Além disso, o Órgão Ministerial ressalta que a rede municipal de educação possui 209 (duzentas e nove) unidades escolares, dentre as quais estão distribuídos os 185 servidores com comorbidades que ainda não tomaram a 2ª dose da vacina e em relação aos quais se busca o afastamento do trabalho presencial. Em função disso, é baixo o número de servidores a serem afastados por escola. Portanto, o afastamento desses profissionais por um curto período, sobretudo se considerado que o segundo semestre letivo perdurará até o final do ano, fica evidenciado que não há qualquer prejuízo as atividades escolares presenciais.