Campinas superou em 2022 a média do estado de São Paulo em número de procedimentos de mudança de nome e de gênero nos Cartórios de Registro Civil. Dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) apontam para alta de 40% no estado, enquanto que em Campinas, o aumento registrado foi de 60% em comparação ao ano de 2021.
O levantamento feito pela entidade que representa os 836 Cartórios de Registro Civil do estado paulista destaca o grande crescimento de processos de mudança de gênero de masculino para feminino. Enquanto em Campinas, no ano de 2021, foram registradas somente 11 mudanças, no ano passado o número saltou para 35, uma alta de 218%. Em 2021, os cartórios de Campinas totalizam 34 mudanças de feminino para masculino. Já no ano passado foram 37.
O processo pode ser realizado sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.
Em todo o estado, os dados mostram que no ano passado foram realizados 1.471 procedimentos de alteração de gênero, número 42,7% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 1.031 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram 765 atos, o crescimento é de 92,3%.
Entenda
A alteração de nome e de gênero passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil há quatro anos. Em 2018, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.
Do total de atos realizados em 2022, 45,3% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 48,7% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 6,1%, mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, no qual apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
“Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a).
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo(a) interessado(a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.