O Vale-Pedágio Obrigatório passará a valer, a partir desta quarta-feira, 1° de janeiro de 2025, apenas na forma eletrônica, com o uso de TAG. A medida atende à resolução 6.024, de 3 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com isso, os modelos operacionais em cartão e cupom deixarão de existir e serão aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025.
Segundo a ANTT, a mudança tem objetivo de aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico).
Entre os benefícios previstos com a medida são indicados a redução tempo de viagem, de custos operacionais e das emissões dos gases de efeito estufa.
O novo Vale-Pedágio Obrigatório será aceito em todas as concessionárias de rodovias – dentre elas CCR AutoBAn e Rota das Bandeiras -, sejam elas federais, estaduais e municipais a partir desta data.
Os TAGs deverão ser disponibilizados por uma Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela ANTT. A relação das empresas está no site da ANTT.
O que é o Vale-Pedágio Obrigatório
O vale-pedágio foi instituído a partir da lei 10.209, de 23 de março de 2001, e estabelece que o pagamento de pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador. Segundo a norma, o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.
O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser disponibilizado pelo contratante ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo.











