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Home Economia & Negócios

Mudanças no Vale-Pedágio Obrigatório passam a valer a partir deste 1° de janeiro

Redação Por Redação
1 de janeiro de 2025
em Economia & Negócios
Tempo de leitura: 2 mins
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Veja os novos valores dos pedágios a partir de amanhã na região

Pedágio de Valinhos na Rodovia Anhanguera: novos preços a partir da próxima terça-feira.. Foto: Leandro Ferreira/Hora Campinas

O Vale-Pedágio Obrigatório passará a valer, a partir desta quarta-feira, 1° de janeiro de 2025, apenas na forma eletrônica, com o uso de TAG. A medida atende à resolução 6.024, de 3 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Com isso, os modelos operacionais em cartão e cupom deixarão de existir e serão aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025.

Segundo a ANTT, a mudança tem objetivo de aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico).

Entre os benefícios previstos com a medida são indicados a redução tempo de viagem, de custos operacionais e das emissões dos gases de efeito estufa.

O novo Vale-Pedágio Obrigatório será aceito em todas as concessionárias de rodovias – dentre elas CCR AutoBAn e Rota das Bandeiras -, sejam elas federais, estaduais e municipais a partir desta data.

Os TAGs deverão ser disponibilizados por uma Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela ANTT. A relação das empresas está no site da ANTT.

O que é o Vale-Pedágio Obrigatório

O vale-pedágio foi instituído a partir da lei 10.209, de 23 de março de 2001, e estabelece que o pagamento de pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador. Segundo a norma, o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.

O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser disponibilizado pelo contratante ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo.

Tags: anttconcessionáriasempresasHora CampinasMobilidademotoristasTransportesvale pedágio obrigatório
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