Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes envolvendo celulares em todo o país. Em Campinas, crimes envolvendo celulares estão entre os mais recorrentes, principalmente em áreas de grande circulação. Segundo uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos em Economia do Crime da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), em 2025, na cidade, 2.499 aparelhos foram roubados ou furtados.
A nova legislação prevê punições mais severas para roubo e furto de aparelhos, podendo chegar a até 10 anos de prisão, dependendo do caso. A mudança busca frear um dos crimes mais comuns nas cidades brasileiras.
Pela nova regra, o celular passa a ter tratamento diferenciado em algumas situações, deixando de ser considerado apenas um bem material comum.
O motivo é o alto valor agregado dos aparelhos e, principalmente, a quantidade de dados pessoais armazenados.
Segundo especialistas, o roubo de celulares vai além do prejuízo financeiro, já que pode facilitar golpes bancários, acesso a contas e exposição de informações sensíveis das vítimas.
Outros crimes
Além dos celulares, a nova lei endurece penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. Também há previsão de punições mais rígidas para crimes praticados pela internet.
Em casos específicos, como situações de calamidade pública, as penas podem ser aplicadas em dobro.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
♦ furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
♦ furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
♦ furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
♦ roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
♦ estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
♦ receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos)..












