Entra em vigor nesta segunda-feira (8) o reajuste tarifário da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), aprovado na semana passada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A distribuidora que atende cerca de 4,94 milhões de unidades consumidoras em 234 municípios paulistas, aumentará as tarifas de consumidores residenciais em 1,79%. As novas tarifas têm vigência a partir de 8 de abril de 2024.
Os principais itens que impactaram o reajuste, conforme a Aneel, foram os custos com encargos setoriais e transmissão de energia.
Veja na tabela abaixo os novos índices:
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos..