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Home Colunistas

Obra mal feita e vícios de construção geram danos aos proprietários – por Renato Ferraz

Renato Savy Por Renato Savy
6 de dezembro de 2022
em Colunistas
Tempo de leitura: 3 mins
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Setores imobiliário e da construção surpreendem e mantêm motor ligado

Foto: Leandro Ferreira/ Hora Campinas

A aquisição de um imóvel próprio é o desejo da maioria das pessoas. Maciços investimentos públicos voltados ao fomento do setor habitacional inflacionam o mercado imobiliário no que diz respeito às construções de novas moradias e o que se percebe é o constante crescimento vertical das cidades e regiões metropolitanas.

Em alguns casos, a obra ocorre de forma precária, com a utilização de materiais inferiores que, após a aquisição, evidenciam vícios de construção ou defeitos que afrontam o direito à moradia e abalam a estrutura psicológica do consumidor.

Por isso, a conferência do que foi entregue pela construtora, no momento da entrega das chaves, deve ser feita de forma minuciosa e de preferência por um profissional especializado.

Durante a vistoria, é comum a constatação de vícios e defeitos na obra.

Importante destacar que existem diferenças técnicas entre vícios e defeitos:

– Vícios – de acordo com o manual “Saúde dos Edifícios” do Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos (CREA-SP), são “falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor”. Podemos citar aqui itens como vícios: material diferente do que consta no memorial descritivo, falta de espelhos nas instalações elétricas, vazamentos, dentre outros.

– Defeitos – são falhas que podem “afetar a saúde e segurança do consumidor”, como por exemplo: uso de produtos tóxicos, como tintas fora dos padrões de segurança, azulejos e pastilhas que descolam, dentre outros.

De acordo com o artigo 618 do Código Civil, o construtor responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos.

Observe-se que o adquirente, conforme o parágrafo único do referido artigo, possui o prazo de até 180 dias a partir da constatação do vício ou defeito, para reclamar.

Cabe a responsabilização do empreiteiro quando a obra se revelar imprópria para os fins a que se destina, sendo considerados graves os defeitos que afetem a salubridade da moradia, como infiltrações e vazamentos, e não apenas aqueles que apresentem riscos de ruína ao local.

O que fazer quando encontrar um vício ou defeito de construção?

A construção de um imóvel se constitui numa obrigação de resultados em que o comprador espera pela perfeição técnica da obra, bem como pela sua solidez e segurança.

Alguns problemas são aparentes tais como rachaduras nas paredes e azulejos, descolamento da cerâmica e gesso, portas e janelas quebradas, além das louças de banheiro e cozinha com qualidade inferior à contratada. Outros estão ocultos como problemas na rede elétrica e hidráulica.

Em caso de constatação de algum defeito no imóvel que o torne impróprio para uso ou diminua seu valor, o consumidor poderá recusar o recebimento até que a construtora sane os vícios encontrados, ou recebê-lo com ressalvas, nas quais devem estar devidamente discriminados os defeitos encontrados.

Contudo, caso o consumidor seja surpreendido, após ter recebido as chaves, deve-se enviar uma notificação com Aviso de Recebimento à Construtora, com o objetivo de informar os problemas constatados e requerer sejam devidamente sanados.

Os consumidores podem provar os vícios ou defeitos por meio de fotografias ou vídeos.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, professor universitário e coordenador da pós-graduação de Direito Contratual e Direito Imobiliário do Proordem-Campinas – E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – Site: www.ferrazsampaio.adv.br

Tags: colunistascompracondomíniocontratosDireitoHora CampinasImobiliárioimóveisleisrenato savyvenda
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Renato Savy

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Direito Imobiliário e Condominial

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