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Home Geral

Padre Júlio Lancellotti julga histórica a decisão sobre moradores de rua

Alexandre de Moraes deu 120 dias para o governo apresentar plano

Redação Por Redação
27 de julho de 2023
em Geral
Tempo de leitura: 2 mins
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Padre Júlio Lancellotti julga histórica a decisão sobre moradores de rua

Padre Júlio Lancellotti, da Pastoral de Rua da capital paulista : arquidiocese arquivou investigação- Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo federal tem 120 dias para apresentar um plano nacional para a população de rua. O prazo foi estipulado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão motivada por uma ação protocolada pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Na decisão, o ministro proíbe o recolhimento forçado de itens pessoais e a remoção compulsória de pessoas das ruas. Moraes citou o trabalho do padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, no combate à aporofobia, a aversão a pessoas pobres.

“O Estado, em todos os níveis, sabe dar que resposta? Fazer albergue. Sabe dar que resposta? Higienismo. Retirar as pessoas e agredir. Então é preciso ter discernimento para encontrar respostas para uma população que é tão diversa”, disse o padre Júlio Lancellotti.

Para Lancellotti, a medida marca posição diante de governos hesitantes em assumir responsabilidades com essa população. “É uma decisão histórica, uma decisão que o STF toma em relação a uma população que nunca tem acesso à Justiça. Tornou-se uma questão de Justiça, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de uma população completamente esquecida e descartada. É muito importante. Nasceu da decisão do ministro a partir da audiência pública em que todos foram ouvidos, por isso é muito boa”.

Na quarta-feira (26), o STF marcou para 11 de agosto o julgamento da liminar que determinou prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população em situação de rua. O caso será julgado pelo plenário virtual.

Ação

Os autores da ação alegam a omissão do Executivo e do Legislativo na implementação de políticas para quem vive nas ruas, o que era previsto em um decreto presidencial de 2009. Pela decisão, estados e municípios ficam proibidos de realizar obras com arquitetura hostil e devem capacitar agentes para dar tratamento digno à população de rua e divulgar de forma prévia os horários dos serviços de zeladoria.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que o número de pessoas nas ruas supera 281 mil, um aumento de mais de 200% em dez anos (2012 a 2022). A alta é maior do que o crescimento da população do país, que foi de 11% em uma década (2011-2021).

“Toda crise econômica, social e política causa um impacto e os primeiros a serem atingidos são as crianças e as mulheres, por isso é o grupo que aumenta muito na rua, são os idosos, que aumentam muito na rua também. Então é preciso que nós tenhamos providências a nível macro e providências que atendam concretamente as pessoas que estão na rua”, defende Lancellotti.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou, em nota, que trabalha desde o primeiro semestre em uma série de medidas relativas à Política Nacional para a População em Situação de Rua, em articulação com outros ministérios do governo federal. O texto destaca ainda que boa parte dos pontos da decisão do STF já é objeto de programas e ações da pasta, e que parte das ações são da competência de estados e municípios.

 

 

(Agência Brasil)

Tags: assistênciagovernoHora Campinasinclusãojulgamentoliminarpadre Júlio Lancellottipopulação de ruaprazoprogramaprojetoSolidariedadeSTF
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