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Home Eleições 2022

Pedido para voto em trânsito termina nesta quinta; 5 cidades da RMC têm esse direito

As solicitações devem ser feitas pessoalmente nos cartórios eleitorais

Redação Por Redação
18 de agosto de 2022
em Eleições 2022
Tempo de leitura: 2 mins
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Pedido para voto em trânsito termina nesta quinta; 5 cidades da RMC têm esse direito

Esta quinta-feira (18) é o último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente nos cartórios eleitorais. A eleitora ou o eleitor deve estar munido de um documento oficial com foto e deve indicar o local onde pretende votar no dia do pleito.

Essa possibilidade vale apenas para cidades com mais de 100 mil eleitores. Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), são cinco as cidades que permitem a solicitação: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Santa Bárbara d’Oeste e Americana.

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

 

Não há voto em trânsito no Exterior, somente no território nacional.

 

No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República.

A votação em trânsito acontece somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Vale lembrar que é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode votar.

 

Acessibilidade

O prazo também vale para que as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitem transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.

Tags: AmericanaCampinaseleições 2022HortolândiaIndaiatubajustiça eleitoralSanta Bárbara d'OesteSumaréTSEvoto em trânsito
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