O Plano Diretor de 2018 estabeleceu como diretriz para o Ciatec 2, o polo de alta tecnologia de Campinas, a criação de incentivos à instalação de empresas de ciência e tecnologia na área e também no seu entorno, em especial ao longo das Rodovias D. Pedro I e Engenheiro Miguel Noel Nascimento Burnier. Para dar seguimento ao plano, o prefeito Dário Saadi encaminhou à Câmara projeto de lei complementar que altera o zoneamento do Parque Jacarandá, Parque das Universidades e Parque Rural Fazenda Santa Cândida, situados no entorno da Ciatec 2.
A proposta de alteração visa à atração de investimentos em inovação, geração de empregos e a ocupação sustentável da área. Atualmente esses loteamentos têm partes inseridas na Zona Mista1 A-BG, Zona Mista 1 B-BG e ZR A-BG. Segundo Dário Saadi, as zonas atuais não são compatíveis com a dinâmica de um polo de alta tecnologia.
Se a alteração proposta for aprovada, essas áreas terão partes inseridas na Zona Residencial (ZR), na ZM1 e na Zona de Atividade Econômica A (ZAE A). A ZR é predominantemente residencial de baixa densidade habitacional e pode receber usos não residenciais de baixa incomodidade. A ZM1 é zona residencial de baixa densidade habitacional, com mescla de usos residencial, misto e não residencial de baixa e média incomodidades, compatíveis com o uso residencial. Já a ZAE A é zona de interesse estratégico para desenvolvimento de atividade econômica, destinada a usos não residenciais de baixa, média e alta incomodidade.
O projeto estabelece que nas áreas desses loteamentos inseridas na ZM1 e ZAE serão permitidas apenas edificações horizontais, para compatibilizar as construções ao perfil do distrito de Barão Geraldo, contrário à verticalização. Nas áreas de ZR dos loteamentos também não é permitida verticalização, mas podem ser construídos imóveis com área equivalente a uma vez a área do terreno.
“A proposta visa tornar clara a possibilidade de aplicação de incentivos nas duas unidades territoriais (MM-48 e MM-50), como forma de revitalizar essas áreas do ponto de vista do desenvolvimento de atividades correlatas ao polo, como mais uma oportunidade de geração de emprego e renda para as diversas camadas da sociedade”, afirmou o prefeito.
Assim que a lei for aprovada e sancionada, os parâmetros construtivos e urbanísticos passam a valer. Projetos em trâmite que ainda não obtiveram decisão final serão analisados e aprovados nos termos da legislação em vigor na data de sua protocolização. Nesse caso, os parâmetros da nova lei poderão ser aplicados mediante opção expressa do interessado no prazo de até 180 dias, contados a partir da publicação da lei.