A Prefeitura de Campinas decidiu que vai disciplinar também os condomínios de casas e apartamentos durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo. Em anúncio feito na tarde desta terça-feira (30), o prefeito Dário Saadi (Republicanos) determinou o fechamento das áreas de uso comum dos condomínios, como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas. O decreto será publicado nesta quarta-feira (31).
De acordo com o secretário de Justiça, Peter Panutto, a fiscalização poderá ser feita pelos síndicos, mas também poderá será executada por técnicos da Vigilância Sanitária. Segundo ele, os condomínios serão passíveis de multa por descumprimento do decreto de restrições, cujo valor pode chegar a 800 UFICs (Unidades Fiscais do Municipio), neste caso, cerca de R$ 3 mil. A multa, disse o secretário, será cobrada do condomínio.
A advogada Daniela Gagliardo, especialista em assessoria jurídica condominial, disse não ver ilegalidade nas novas normas. “Na verdade, trata-se apenas de citação expressa de norma que já existia e, em regra, deveria estar sendo cumprida pelos condomínios”, avaliou ela. “Mas que, pelo fato de não estar citado expressamente no decreto, alguns condomínios estavam descumprindo as ordens”, acrescentou. “Em verdade, os condomínios não se encontram fora da ordem legal e, bem por isso, devem cumprir as regras relacionadas à contenção da pandemia, como todos”, concluiu.
Condomínios de Campinas que descumprirem a nova regra poderão ser multados em cerca de R$ 3 mil
Fase Emergencial
Como medida para conter a disseminação da pandemia, desde o dia 18 de março, Campinas está sob toque de recolher no período de 20h às 5h.
Durante essa fase só será permitida a circulação de pessoas nas ruas, neste horário, que comprovarem atuar em atividades essenciais, como hospitais e farmácias.
Serviços como supermercados, padarias, lojas de conveniências de postos de gasolina e drive-thru só poderão funcionar depois das 5h e antes das 20h. Já os serviços de delivery, farmácias e postos de gasolina não terão restrição no horário de funcionamento. O mesmo vale para táxis e motoristas por aplicativo.
Os hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem também poderão funcionar, desde que as refeições sejam servidas no quarto, ou seja, o uso de restaurante e refeitório está proibido.
Penalidades
Os estabelecimentos que descumprirem as regras serão penalizados com multa de 800 UFICs, ou R$ 3.030,88 (o dobro do valor cobrado hoje, que é de 400 UFICS, R$ 1.515,44). O estabelecimento será lacrado e o responsável será levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.
Com relação às festas clandestinas, a multa será de R$ 6.061,76 (1.600 UFICs). O organizador do evento, o locador e o proprietário do imóvel, além da multa, também serão levados à delegacia em desrespeito ao artigo 268 do Código Penal.
As penalidades valem, também, para festas familiares com mais de dez pessoas. Neste caso, a multa será de 800 UFICs (R$ 3.030,88) e o proprietário também será levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.