Antes mesmo da abertura dos locais de votação, o eleitor já fazia fila para exercer seu direito. Neste domingo (30), mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos para voltar às urnas, para escolher o presidente da República do país para os próximos quatro anos. Disputam o cargo os candidatos Jair Messias Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A votação será das 8h às 17h, no horário de Brasília
Em 12 estados, também haverá segundo turno para a escolha de governador. Além disso, eleitores de oito municípios brasileiros também vão às urnas no domingo para escolher novos prefeitos em eleições suplementares.
O eleitor precisa apenas um documento oficial com foto para participar do pleito. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.
Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, pode votar normalmente. Quem não tiver biometria cadastrada, ou se a biometria não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação; caso contrário, não há necessidade da coleta de assinatura.
O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, se estiver com o título regularizado. Ainda assim, quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em até 60 dias. É possível realizar o procedimento por meio do e-Título, o aplicativo gratuito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Entretanto, mesários que atuam nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos. A regra também vale para servidores da Justiça Eleitoral. Aqueles que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.
É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, a distribuição de panfletos ou santinhos e outros materiais ou mesmo a aglomeração de simpatizantes até o final da votação. A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições engloba ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas.
Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, assim como o transporte de eleitores aos locais de votação.