O retorno ao trabalho presencial dos servidores da Justiça Estadual de São Paulo só deve ocorrer após a imunização completa dos juízes e servidores contra a Covid-19, segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A sentença foi proferida em julgamento do recurso ordinário interposto pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (ASSOJURIS), na ação civil pública ajuizada para suspensão da retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário paulista.
Portanto, enquanto o servidor não estiver devidamente imunizado deve permanecer em trabalho remoto.
Contudo, de acordo com a decisão, os trabalhadores que por qualquer motivo não tenham buscado a oportunidade da vacinação quando convocados (seja por grupo etário ou por outra categoria), não estão protegidos pela decisão, e poderão ser convocados para o trabalho presencial imediatamente, na medida em que se subentende que consideram a imunização ineficaz.
Além disso, o acórdão atendeu a tutela de urgência e determinou que, no prazo de 10 dias, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo restrinja a retomada dos serviços presenciais previstos pela CSM 2564/2020, nos moldes da decisão proferida, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dia de atraso.
Os servidores amparados pelo artigo 5º do provimento (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que coabitem com idosos ou vulneráveis à Covid-19 e portadores de deficiência) devem permanecer em trabalho remoto mesmo após a imunização, só devendo voltar às atividades presenciais quando o Tribunal decidir pela normalização dos serviços.
Questionada, a assessoria do TJ respondeu que “trata-se de questão judicializada e o Tribunal de Justiça de São Paulo estuda as medidas cabíveis”.