O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (1), manter os artigos 99 e 100 da Lei 15.449/2017. Na prática, a decisão considera legal os apontamentos do Estatuto de Proteção Animal de Campinas, sendo que um deles proibia o uso de animais em rodeios, espetáculos circenses e similares.
Já o outro trecho impedia a exibição de animais selvagens de quaisquer espécies em espaços como ruas, parques e praças públicas, mas autoriza a prática em estabelecimentos de alojamento, tratamento, criação, exposição e reprodução de animais, “como zoológicos e similares”.
Ao tomar a decisão, o TJ derruba a liminar que suspendia esses artigos. A proibição a rodeio em Campinas, portanto, está valendo.
Um dos defensores do rodeio na cidade, o vereador Arnaldo Salvetti (MDB), foi o responsável por mover a ação para a volta do rodeio na cidade. Ele articula na Câmara uma forma de driblar o veto.
Em São Paulo, ativistas celebraram a decisão. “O rodeio continua proibido em Campinas e foi reafirmada a autonomia do município para legislar sobre a proteção animal”, afirma Flávio Lamas, presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Campinas.












