Os bares, restaurantes, lanchonetes, vendedores ambulantes e locais de comércio em geral de Campinas vão ser obrigados a fornecer canudos de papel biodegradável ou reciclável aos clientes. A peça deve ser disponibilizada em embalagem individual e hermeticamente fechada. O decreto que prevê essa nova obrigação foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16) e entra em vigor em 90 dias. Quem não cumprir a regra, será multado em 500 UFICs , o equivalente hoje a R$ 1.894,30.
De acordo com a Prefeitura, em caso de descumprimento da obrigação, o estabelecimento receberá uma advertência por escrito, para que se adapte no prazo de 30 dias. Na reincidência, será multado em 500 UFICs. Os valores arrecadados com o pagamento da multa integrarão o Fundo Municipal de Proteção de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Segundo a Administração, a medida segue o princípio de cuidados na área ambiental, que assegura a adoção de medidas intervencionistas de proteção da saúde e do meio ambiente, de forma preventiva. Na justificativa para a adoção da medida, a Administração diz que a Organização das Nações Unidas (ONU) afirma que, se o uso exagerado de plástico, entre eles os canudos, não for freado, em 2050 haverá mais plástico do que peixes nos mares.
Os canudinhos representam 4% de todo o lixo plástico produzido no mundo e podem levar até mil anos para se decompor no meio ambiente, acrescenta a Administração.