A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.215.421 – SE trouxe uma excelente notícia para milhares de brasileiros que vivem em imóveis comprados de forma informal.
Cumpre ressaltar que a ação de usucapião serve para que o juiz apenas confirme um direito que a pessoa já conquistou pelo tempo que mora e cuida do local.
Importante mencionar que a pessoa se torna o dono no exato momento em que cumpre os prazos da lei, sendo que a decisão judicial e o registro no cartório servem apenas para oficializar e dar segurança para uma situação que já existe na vida real.
É de se verificar que a grande dúvida sempre foi sobre o chamado “justo título”, que é o documento exigido para regularizar o imóvel em 10 anos, sendo que, a Ministra Nancy Andrighi, no REsp 2.215.421 – SE, decidiu que o referido documento não precisa ser obrigatoriamente uma escritura pública feita em cartório, que muitas vezes é cara e burocrática.
Não se pode olvidar que um simples recibo de compra e venda, desde que identifique o imóvel, o preço pago e as pessoas envolvidas, já prova que o negócio foi real e que o comprador agiu de forma correta.
Esse entendimento facilita muito a vida de quem comprou seu terreno ou casa apenas com um recibo assinado, garantindo que esse papel tenha valor legal para conseguir a escritura definitiva
Mister se faz ressaltar que essa mudança na justiça foca no direito à moradia e na importância de dar um uso real à propriedade.
Neste sentido deve-se dizer que o Poder Judiciário reconhece que, no Brasil, muitos negócios são feitos de forma simples e essas pessoas não podem ser excluídas da proteção da lei apenas por falta de uma escritura formal.
Além disso, ter esse recibo em mãos faz com que a justiça já presuma que você é um comprador de boa-fé, o que torna o processo de usucapião muito mais forte e seguro.
Assim, o recibo deixa de ser apenas um comprovante de pagamento e passa a ser a prova principal para que o cidadão finalmente tenha o imóvel em seu nome.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br











