Os vereadores de Campinas aproavam, na 37ª Reunião Ordinária desta segunda-feira (15), entre outros itens da pauta, o Projeto de Lei nº 115/2026, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027, e o Projeto de Lei nº 162/2026, que atualiza as regras de funcionamento e do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar no município.
A LDO é o instrumento que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelece as prioridades da administração municipal para o exercício seguinte. De autoria do Executivo, a proposta define como diretrizes para 2027 a promoção da qualidade de vida, o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade, alinhadas ao Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura.
O texto também estabelece regras para a elaboração do orçamento, execução das despesas públicas, arrecadação de receitas, transferência de recursos para entidades públicas e privadas, administração da dívida pública e execução das emendas parlamentares impositivas.
Além disso, três pedidos de Comissão Processante (CP) foram rejeitados na Casa.
Dois deles têm ligação direta com as denúncias que estão sendo apuradas sobre o transporte público da cidade, que passa por uma licitação bilionária. Confira:
1) REJEITADO: Turno Único de Discussão e Votação, Processo: 246199/2026, que requer a instauração de comissão processante para apuração dos fatos narrados sobre a conduta do prefeito municipal, por suposta prática de infração político-administrativa, nos termos do decreto-lei n° 201, de 27/02/1967.
2) REJEITADO: Turno Único de Discussão e Votação, Processo: 246200/2026 requer instauração da comissão processante para apuração dos fatos narrados sobre a conduta do vereador Higor Diego, por suposta prática de infrações político-administrativas, nos termos dos art. 5° e art. 7° do decreto-lei n° 201 de 27/02/1967.
3)REJEITADO: Turno Único de Discussão e Votação, Processo: 246201/2026, requer a instauração de comissão processante para apuração dos fatos narrados sobre a conduta do vereador Vini Oliveira, incompatíveis com decoro parlamentar conforme inciso iii do art. 7° do decreto-lei n° 201, de 27/02/1967












