Na calada da noite, ou melhor, na madrugada do último dia 17 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou, por 267 votos a 116, o Projeto de Lei 2159/2021, que desmancha as regras do licenciamento ambiental no Brasil. O PL da Devastação, como ficou conhecido, havia sido aprovado em maio no Senado. “Os presidentes das duas Casas, Davi Alcolumbre e Hugo Motta, ignoraram todos os alertas de especialistas, da sociedade e da ciência” ao colocar o PL em votação, comentou o Observatório do Clima, principal rede de organizações da sociedade civil brasileira a tratar da questão climática.
Agora a pressão de ambientalistas, cientistas e organizações sociais está dirigida ao presidente Lula, que pode vetar integralmente ou partes do PL 2159. A posição de Lula sobre esse tema representará um importante teste sobre qual será, ao final das contas, a posição do governo brasileiro na COP-30, a Conferência do Clima que será realizada em novembro em Belém.
São vários pontos críticos contemplados no PL da Devastação, que na análise de cientistas e juristas representará um enorme retrocesso no licenciamento ambiental brasileiro. O Brasil “poderá voltar à década de 1960”, afirmou Fábio Feldmann, um dos principais ambientalistas brasileiros. Sua atuação na época como deputado federal constituinte foi fundamental para que a nova Constituição brasileira, de 5 de outubro de 1988, incluísse um capítulo exclusivo de meio ambiente, o de número VI do Título VIII da Ordem Social.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, afirma o artigo 225 da Constituição. Para os críticos do PL, seu conteúdo aponta justamente na direção contrária do que preconiza esse artigo da Constituição e todos os outros textos legais pertinentes até o momento.
Feldmann e outros estão muito preocupados, por exemplo, com as ameaças dos dispositivos incluídos no Projeto de Lei, relacionados à Mata Atlântica. A Emenda 28, anexada ao PL, praticamente abre as portas para a revogação da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006).
“Desde 2006, a Lei da Mata Atlântica foi responsável por uma queda de mais de 80% no desmatamento do bioma – passou de 110 mil hectares por ano para menos de 15 mil. Revogar os dispositivos que garantem essa proteção é abrir espaço para o aumento da devastação e colocar em risco compromissos firmados pelo Brasil nos acordos climáticos e de biodiversidade”, comentou a Fundação SOS Mata Atlântica sobre a votação.
A organização também lembra que “o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, na ADI 7007, que revogar mecanismos que exigem dupla autorização ambiental para o desmatamento na Mata Atlântica – com participação da União e dos Estados – é inconstitucional. Segundo o STF, essa mudança viola princípios fundamentais como a prevenção, a precaução, a vedação ao retrocesso e a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Outro ponto especialmente crítico do PL da Devastação é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que seria um documento simples que o empreendedor apresentaria para ter a licença ambiental aprovada para seu projeto, sem a necessidade, apontada pela atual legislação, de formulação de estudos de impacto ambiental amplos.
O PL isenta da necessidade de licenciamento vários empreendimentos. Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, comentou de forma geral sobre o PL da Devastação: “Em vez de aperfeiçoar as regras do licenciamento e a avaliação de impactos ambientais, o Congresso optou por consolidar a lei da não-licença e o autolicenciamento. Um apertar de botão, sem apresentação prévia de qualquer estudo ambiental, será o procedimento padrão que gerará a maior parte das licenças no país, na modalidade por Adesão e Compromisso. Já a chamada Licença Ambiental Especial, criada para facilitar grandes empreendimentos, é oficialmente guiada por interesses políticos. Terras indígenas não homologadas e territórios quilombolas não titulados serão ignorados nos processos, afastando-se direitos fundamentais assegurados pela Constituição. É uma tragédia para nossa política ambiental, um dia que lembraremos para sempre: a marca do descontrole ambiental no país”.
O PL 2159/2021 deriva do Projeto de Lei 3729, de 2004. Ou seja, o tema vem sendo discutido há duas décadas no Congresso Nacional. A versão mais recente, de 2021, foi elaborada no momento político em que parlamentares defendiam “passar a boiada” durante a pandemia, quando a sociedade não estava suficientemente mobilizada.
A decisão agora está com Lula, sobre o veto ou não do Projeto de Lei. Observadores acreditam que, se ele vetar, o Congresso teria força para novamente aprovar o Projeto. A ver o que acontecerá. É o futuro do Brasil que está em jogo, assim como o do planeta passará de alguma forma pela COP-30.
José Pedro Martins é jornalista, escritor e consultor de comunicação. Com premiações nacionais e internacionais, é um dos profissionais especializados em meio ambiente mais prestigiados do País. E-mail: [email protected]












