PUBLICIDADE
1 de dezembro de 2025
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Colunistas

Você sabe o que é Loteamento? – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
7 de outubro de 2025
em Colunistas
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Você sabe o que é Loteamento? – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

O Loteamento é a divisão de uma grande área de terra em porções menores destinadas à edificação, ou seja, os lotes.

A característica fundamental que define um loteamento é a abertura de novas vias de circulação, como as ruas e avenidas ou a modificação e ampliação das vias já existentes.

Além disso, o loteador é obrigado a destinar parte da área para espaços públicos, como praças, e para equipamentos comunitários.

Por exemplo, o loteador “pega” uma fazenda e transforma em uma estrutura elaborada.

Essa estrutura elaborada pode ser um novo bairro ou condomínio, como vemos rotineiramente, com lotes prontos para construção de casas e/ou comércio.

A principal lei que rege o loteamento no Brasil é a Lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.

A referida Lei estabelece as regras e os requisitos mínimos em todo o território nacional, mas funciona em conjunto com as leis municipais. Portanto, para um projeto em Campinas/SP, por exemplo, além da Lei Federal, é absolutamente necessário seguir:

• O Plano Diretor do Município de Campinas.
• A Lei de Uso e Ocupação do Solo de Campinas.
• O Código de Obras e outras posturas municipais.

Muito importante observar as leis municipais, pois são cruciais, uma vez que definem o tamanho mínimo do lote, os recuos, as áreas que podem ou não ser loteadas (como áreas de proteção ambiental), e as exigências de infraestrutura específicas para a cidade.

O processo para lotear é complexo.

Podemos dividir em duas grandes fases: a aprovação na Prefeitura e o registro no Cartório de Imóveis.
Impende informar que a venda dos lotes só pode começar após a conclusão da segunda fase.

Fase 1: Aprovação na Prefeitura Municipal

Antes de tudo, o projeto deve ser aprovado pela Prefeitura.

Nesta fase, o loteador deve apresentar:

1. Título de Propriedade: Matrícula ou transcrição do imóvel em nome do loteador, livre de quaisquer ônus.

2. Certidões Negativas:
• De tributos federais, estaduais e municipais.
• De ações cíveis, criminais e trabalhistas em nome do loteador.
• Dos cartórios de protesto.

3. Projeto do Loteamento:
• Plantas e Desenhos: Mostrando a subdivisão das quadras em lotes, o sistema de ruas, as dimensões, as áreas públicas, etc.
• Memorial Descritivo: Documento que descreve em detalhes todo o projeto, incluindo a infraestrutura a ser implantada (redes de água, esgoto, energia elétrica, pavimentação).
• Cronograma de Execução das Obras: Prazo para a implantação de toda a infraestrutura, que não pode ser superior a 4 anos.

4. Aprovação de Viabilidade: Em muitos casos, é necessária a aprovação prévia de concessionárias (como a de água e energia) e de órgãos ambientais (como a CETESB, em São Paulo).

Fase 2: Registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)

Com o projeto devidamente aprovado pela Prefeitura, o loteador tem 180 dias para protocolar o pedido de registro no CRI competente. Este é o passo que torna o loteamento legal para venda. Os documentos são, em grande parte, os mesmos da fase anterior, mas agora com o “carimbo” de aprovação do município:

1. Título de Propriedade do imóvel.

2. Histórico dos Títulos de Propriedade dos últimos 20 anos.

3. Todas as Certidões Negativas já mencionadas.

4. O Ato de Aprovação do Loteamento pela Prefeitura (o alvará).

5. Cópia do Projeto Aprovado, do memorial descritivo e do cronograma de obras.

6. Garantia para a Execução das Obras: O loteador deve oferecer uma garantia de que a infraestrutura será concluída. Geralmente, isso é feito “caucionando” (dando em garantia) uma parte dos próprios lotes do empreendimento.

7. Exemplar do Contrato-Padrão de Compra e Venda: Uma cópia do modelo de contrato que será usado para vender os lotes aos futuros compradores.

Fase 3: A Venda dos Lotes

Atenção: A comercialização dos lotes só pode, por lei, ser iniciada após o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis. Vender um lote de um loteamento não registrado é crime, previsto no artigo 50 da Lei nº 6.766/79.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br

 

 

Tags: advogadocolunistascondominialcontratosDireitoHora CampinasImobiliárioimóveislocaçãoloteamentorenato savyvenda
CompartilheCompartilheEnviar
Renato Savy

Renato Savy

Direito Imobiliário e Condominial

Notícias Relacionadas

Os perigos do uso da IA na revisão por pares – por Carmino de Souza
Colunistas

Os perigos do uso da IA na revisão por pares – por Carmino de Souza

Por Carmino de Souza
1 de dezembro de 2025

...

A onda coreana que virou febre no skincare brasileiro — e o que isso muda na sua rotina – por Daniela Nucci
Colunistas

A onda coreana que virou febre no skincare brasileiro — e o que isso muda na sua rotina – por Daniela Nucci

Por Daniela Nucci
30 de novembro de 2025

...

Aristóteles, hoje! – por Luis Norberto Pascoal

Aristóteles, hoje! – por Luis Norberto Pascoal

28 de novembro de 2025
COP30: sucesso ou fracasso na floresta? – por José Pedro Martins

COP30: sucesso ou fracasso na floresta? – por José Pedro Martins

26 de novembro de 2025
Efeitos da ausência paterna na vida adulta – por Thiago Pontes

Efeitos da ausência paterna na vida adulta – por Thiago Pontes

25 de novembro de 2025
Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

25 de novembro de 2025
Carregar Mais














  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

    Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Os perigos do uso da IA na revisão por pares – por Carmino de Souza

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Campinas finaliza túnel e avança na obra de piscinão antienchente da Princesa D’Oeste

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Unicamp registra 7,9% de abstenção no primeiro dia da 2ª fase do vestibular

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Tendas de evento desabam no Shopping D. Pedro e ferem três

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.