O patrão reúne os empregados e diz que se o candidato de sua preferência não vencer em 30 de outubro, os empregos estarão ameaçados. Um outro empresário é ainda mais perverso: afirma que se for para votar no presidenciável X, é melhor deixar o título e o documento em suas mãos, afinal, o candidato Y precisa ganhar. Outros patrões tentam influenciar seus funcionários apelando para fake news.
Este ambiente de ameaças e disseminação do medo está sendo detectado nesta reta final da polarizada e acirrada campanha presidencial. São quase 200 denúncias de assédio eleitoral no Brasil que estão sendo investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Desse total, 15 denúncias de assédio eleitoral foram registradas na região de Campinas, conforme apurou o site Consultor Jurídico. O nome das empresas não é mencionado publicamente na investigação.
A região Sul, segundo o MPT, lidera em registros, com 79 ocorrências, seguida pelo Sudeste (43), Nordeste (23), centro-Oeste (13) e Norte (11). Na esmagadora maioria dos casos, as ameaças aos trabalhadores impõem o voto ao atual presidente Jair Bolsonaro (PL), condenando a preferência eventual ao seu adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Há casos já confirmados de empresários que prometeram dinheiro para que o empregado votasse num dos presidenciáveis. E outros registros de retenção dos documentos
Diante desse quadro, o MPT divulgou nota técnica para coibir o assédio eleitoral.
Um documento foi produzido para orientar a atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na semana passada.
Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.
O documento afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal. Os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Além das recomendações aos empregadores, a nota orienta procuradores e procuradoras a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.
A nota foi elaborada pela coordenadora e pela vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Adriane Reis de Araujo e Danielle Olivares Correa.
O texto enfatiza que o Ministério Público é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal, “podendo promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal”.