A Câmara de Campinas aprovou nesta terça-feira (20), em segunda discussão, projeto de autoria da vereadora Débora Palermo (PSC), que prevê multa de R$ 18,9 mil para pessoas que organizarem festas clandestinas durante o período da pandemia. A multa, segundo o projeto, vale tanto para o proprietário do imóvel, como para um eventual locatário.
O projeto – que prevê também uma multa de R$ 1,1 mil para os frequentadores dessas festas – segue agora para sanção do prefeito Dário Saddi. Ainda não há posição fechada no Executivo sobre esses valores de multas. Em nota, a Administração informou que “assim que o projeto voltar para a Prefeitura, será analisado pelas áreas envolvidas para embasar a decisão do prefeito”.
É considerado festa clandestina evento não autorizado pela Prefeitura e no qual haja cobrança de ingresso ou comercialização de bebidas ou alimentos
Pelo projeto, é considerado festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura e no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas ou alimentos.
“É preciso que haja uma medida imediata para conter esse tipo de evento, pois eles contribuem para que o vírus se espalhe a cada dia que passa.
Para coibir isso, estabelecemos multas tanto para quem promove, quanto para quem é responsável pelo local onde ocorre quanto para quem participa deste tipo de festa”, disse a autora do projeto.
Histórico
Nas últimas semanas, a Guarda Municipal não teve registros de festas clandestinas, mas diversos casos foram notificados entre a segunda quinzena e março e a primeira quinzena de abril. No final de março, por exemplo, um pancadão com cerca de 200 pessoas, foi debelado na região do Ouro Verde. No comecinho de abril, uma adega no Jardim São Fernando foi lacrada por abrigar uma festa com um público de ao menos 800 pessoas. Já no dia 9 de abril, a GM dispersou uma festa clandestina com 150 pessoas no Jardim Eulina e a chácara onde aconteceria o evento foi lacrada.
Os dois organizadores foram levados para a delegacia, assinaram termo de compromisso de comparecimento no Juizado Especial Criminal e foram liberados pela autoridade policial. Os dois foram multados em R$ 6.6 mil.