A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) registrou 60 cadastramentos de glebas em Campinas no ano passado. O número é 20% maior do que o de 2021, quando foram 48. O volume de pré-cadastramentos de glebas na área de expansão urbana foi ainda mais expressivo: de 5 em 2021 chegou a 11 em 2022. Evolução pode ser creditada a medidas de desburocratização e fluxos de trabalho atualizados.
O decreto nº 21.857, publicado em 29 de dezembro de 2021, atualizou a legislação sobre o pré-cadastramento, o cadastramento e a emissão de Certidões de Diretrizes Urbanísticas (CDU) para glebas em Campinas.
“A nova legislação tornou mais rápida a tramitação dos processos relativos às glebas e agilizou os casos em que o cadastro dependia da retificação da matrícula em cartório”, avalia a Administração Municipal.
O processo de cadastramento é importante para o município reconhecer o território, uma vez que é necessário apresentar Levantamento Planialtimétrico, no qual é indicado o limite da gleba. No cadastramento de gleba são indicadas, por exemplo, as restrições que incidem sobre a área, como as aeroportuárias, de preservação ambiental ou de possível tombamento pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc). Neste momento, também são definidas as diretrizes que nortearão o desenvolvimento dos projeto de futuros empreendimentos, como localização de equipamentos públicos, diretrizes viárias e de zoneamento.
“Com certeza, a medida de desburocratização já se refletiu nos dados de 2022 e levou ao aumento de aprovações dos pedidos de cadastramento e pré-cadastramento de glebas”, afirma Carolina Baracat Lazinho, secretária de Planejamento e Urbanismo do Município.
O cadastramento de glebas também pode servir como base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para aquelas glebas que ainda pagam o Imposto Territorial Rural (ITR) por não estarem inscritas no território urbano e/ou da zona de expansão urbana.
Mudanças
A principal alteração do decreto nº 21.857/2021 foi que passou a não ser necessária a retificação da matrícula do imóvel durante o processo de cadastramento da gleba, caso seja verificada alguma divergência de medidas e área. O cadastramento passou a ser feito com base nos elementos do Levantamento Planialtimétrico apresentado no processo. Quando é necessário retificar a matrícula, o proprietário agora pode fazê-lo no momento posterior, quando a gleba entrar com processo para aprovar loteamento e/ou empreendimento na área.
Antes, com a exigência de retificar a matrícula na etapa de cadastramento da gleba, o processo ficava paralisado vários meses aguardando a adequação do documento pelos Cartórios de Registro de Imóveis. “Essa medida foi uma maneira de racionalizar os procedimentos e atos administrativos na gestão pública”, explica Baracat.
Outra mudança importante foi disciplinar os procedimentos nos casos em que a Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Campinas verifica alteração das diretrizes estabelecidas no cadastramento ao analisar Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS) e Empreendimento Habitacional de Mercado Popular (EHMP) que, a partir da Lei Complementar nº 312, de 15 de outubro de 2021, passam a ser geridos pela companhia na cidade.