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Home Colunistas

Taxas condominiais em imóveis alugados: quem paga? – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
14 de maio de 2024
em Colunistas
Tempo de leitura: 3 mins
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Taxas condominiais em imóveis alugados: quem paga? – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

Os responsáveis pelo pagamento das taxas condominiais em imóveis alugados é tema de muitos questionamentos na relação locatícia.

Entender quem é o responsável pelo pagamento das taxas é fundamental para garantir que locador e locatário não estabelecerão conflitos futuros.

A conhecida Lei do Inquilinato (8.245/1991) determina quais são as responsabilidades financeiras de cada um dos envolvidos no contrato de locação.

Nos artigos 22 e 23 estão elencadas as obrigações do locador e do inquilino, num fácil entendimento para ambos.

 

Dentre as responsabilidades do locador, enumero algumas:

1) Entregar o imóvel ao locatário em condições habitáveis ao uso a que se destina;

2) Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;

3) Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.

 

Já o inquilino, possui a obrigação de:

1) Utilizar o imóvel de acordo com a natureza a que se destina. Ou seja, ele não poderá utilizar um apartamento para fins comerciais se o mesmo possui a natureza residencial;

2) Devolver o imóvel, ao final da locação, nas mesmas condições que o recebeu;

3) Realizar a imediata reparação de danos causados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.

Contudo, a Lei do Inquilinato, no parágrafo único, dos arts. 22 e 23, determina a obrigação quanto às despesas das taxas condominiais.

 

No que pertine ao locador, este é responsável pelos pagamentos de:

1) Impostos e taxas referentes a seguros – O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU e seguros contra roubo ou incêndio, por exemplo.

2) Despesas de benfeitorias realizadas no edifício – Nestas, estão as reformas que forem realizadas na estrutura do prédio. Dentre elas, podemos citar as pinturas de fachada, troca da caixa d’água ou reformas no telhado e a instalação de equipamentos de segurança.

3) Indenizações trabalhistas e previdenciárias anteriores à locação – O dono do apartamento também possui a obrigação de arcar com as despesas de indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados, ocorrida antes da data de início de locação.

Além do pagamento mensal do aluguel, a Lei 8.245/91 estabelece que o inquilino é o responsável pelas taxas ordinárias do condomínio, por exemplo, as seguintes:

1) Taxa condominial mensal – Durante o período de locação, o locatário é quem deve pagar o boleto mensal da taxa condominial;

2) Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas comuns – O inquilino também possui a responsabilidade de arcar com as despesas das áreas comuns do prédio, normalmente incluídas no boleto mensal;

3) Manutenção e pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum – Enquanto o locador residir no edifício, ele também é o responsável pela manutenção dos equipamentos instalados na área comum, além de pequenos reparos nas dependências.

Dívidas Condominiais

Nos casos de dívidas condominiais em atraso, quem responde pela despesa é sempre o proprietário do imóvel. Vale lembrar que, nesses casos, o locador poderá ingressar com uma ação de regresso para reaver os valores pagos.

Sobre o pagamento do IPTU, o inquilino também poderá ficar responsável pelo encargo, desde que exista essa determinação no contrato de locação do imóvel. Entretanto, vale lembrar que, perante o condomínio, o responsável legal é quem responde diretamente pelas taxas a serem quitadas.

No contexto da Lei de Locação, pode o condômino proprietário, transferir as despesas ordinárias para o locatário, desde que as estabeleça no contrato de locação. Entretanto, a responsabilidade pelas despesas condominiais será sempre do dono do imóvel, pouco importando quem esteja na posse da unidade condominial.

Por este motivo, é fundamental que o contrato locatício estabeleça claramente quem possui qual responsabilidade de pagamento com relação às taxas condominiais e demais despesas do imóvel, evitando-se, assim, problemas futuros.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – Site: www.ferrazsampaio.adv.br

Tags: advogadocolunistascondomíniocontratosHora CampinasImobiliárioimóveislegislaçãolocaçãolocadorproprietáriorenato savytaxasvenda
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Renato Savy

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Direito Imobiliário e Condominial

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