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Home Colunistas

Alienação de bens imóveis e a proteção de menores de idade – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
24 de junho de 2025
em Colunistas
Tempo de leitura: 2 mins
A A
Alienação de bens imóveis e a proteção de menores de idade – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

Neste artigo, analisarei a questão referente à necessidade de representação legal de menores na realização de atos que envolvam alienação de bens imóveis, sendo que o foco está na condição de que tais atos devem ser previamente autorizados pelo juízo competente, considerando a proteção aos interesses dos menores.

A presença de menores como vendedores levanta a necessidade de análise dos limites da capacidade civil, conforme previsto na legislação aplicável ao caso.

O Código Civil, em seu artigo 1.691, dispõe que os menores deverão ser representados legalmente por seus pais ou tutores, sendo que, necessário se faz a autorização judicial para realizar atos que envolvam alienação de bens imóveis.

É crucial entender que a disposição prevista no artigo 1.691 estabelece uma regra clara sobre a representação legal dos menores, pois, para que um menor possa participar de transações que envolvam a alienação de bens imóveis, há a exigência da autorização judicial.

Assim, a referida exigência visa resguardar os interesses patrimoniais da criança ou do adolescente, que, em razão da sua condição, não possuem plena capacidade jurídica para atuar de forma independente.
A ausência da autorização judicial pode resultar na nulidade absoluta do negócio.

Os Tribunais mostram um padrão consistente em proteger os interesses dos menores, destacando a necessidade de alvará judicial como condição essencial para a validade de transações imobiliárias envolvendo incapazes.

Além disso, podemos enquadrar a relação entre a autorização judicial e a natureza do bem a ser alienado, uma vez que bens imóveis, dada a sua relevância e potencial para afetar significativamente o patrimônio dos menores, exigem ainda mais cautela.

A necessidade de autorização judicial visa evitar indenizações futuras ou comprometimentos patrimoniais que possam prejudicar a qualidade de vida do menor.

Importante também mencionar que, na prática, o juiz que avalia os pedidos de autorização para alienação deve considerar diversos fatores, incluindo, mas não se limita a avaliação do valor do bem, o propósito da alienação e a situação financeira dos tutores ou representantes legais.

Por fim, é imperativo que qualquer proposta de alienação de bens imóveis pertencentes a menores seja acompanhada da devida documentação necessária para a análise judicial.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br

Tags: advogadocolunistascondominialcontratosDireitoHora CampinasImobiliárioimóveisjustiçaprocessosrenato savy
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Renato Savy

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Direito Imobiliário e Condominial

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